Decreto nº 861 (1993)

Decreto nº 861 / 1993 - Dos Orgãos e Agentes Competentes

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Dos Orgãos e Agentes CompetentesLEI REVOGADA

Art. 7º

A fiscalizasão das relações de consumo de que trata a Lei nº 8.078, de 1990, este Decreto e demais normas suplementares, baixadas por órgãos competentes, será exercida em todo o território nacional pelo DPDC e por órgãos de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, em suas respectivas áreas de jurisdição.
LEI REVOGADA

Art. 8º

A fiscalização de que trata este Decreto será efetuada por agentes fiscais, vinculados aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor nos âmbitos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, devidamente credenciados mediante Cédula de Identidade Fiscal.
LEI REVOGADA

Art. 9º

Sem exclusão da responsabilidade dos órgãos que compõem o SNDC, os agentes fiscais responderão pelos atos que praticarem, quando investidos da ação fiscalizadora.
LEI REVOGADA
Arts.. 10 ... 23  - Seção seguinte
 Das Penalidades

DA FISCALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :