Decreto nº 861 (1993)

Decreto nº 861 / 1993 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI REVOGADA

Art. 56.

Os conflitos de competência serão dirimidos pelo DPDC.
LEI REVOGADA

Art. 57.

Com base na Lei nº 8.078, de 1990 e legislação complementar, o DPDC poderá expedir atos administrativos, visando à fiel observância das normas de proteção e defesa do consumidor.
LEI REVOGADA

Art. 58.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

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