Decreto nº 85.064 (1980)

Artigo 11 - Decreto nº 85.064 / 1980

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DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO

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Art 11. - As empresas pretendentes à execução dos serviços de radiodifusão, na Faixa de Fronteira, deverão instruir suas propostas com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação específica de radiodifusão: REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Decreto nº 85.064   Art.:art-11  

STF


EMENTA:  
Decisão Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, promovida pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP -, que impugnou, originalmente, a Portaria 24/2011 da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, com a redação conferida pelas Portarias 231/2011 e 14/2012, a qual estabeleceu normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas” e fixou parâmetros para o cálculo dos valores devidos a título de retribuição da União”. A petição inicial foi aditada em razão da revogação da Portaria 24/2011 pela Portaria 404/2012 (peça 41). A petição de aditamento incluiu no objeto da ação, além da nova redação ...
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prévio de legalidade, que não enseja o controle de constitucionalidade”; e (ii) em relação à Lei 9.636/1998, não ter havido fundamentação específica a demonstrar a inconstitucionalidade alegada. No mérito, opinou pela improcedência do pedido, destacando que a Portaria hostilizada não foi editada de forma autônoma, estando em consonância com a Lei 9.636/1998 e o Decreto 3.725/2001. Ressaltou ainda que a fixação de valores cobrados pela ocupação de áreas públicas tem natureza de preço público, não sendo matéria reservada à lei. Ponderou que os valores não são arbitrários, pois são fundados em critérios objetivos de cálculo. Alegou, por fim, que não se confundem com os valores cobrados em razão de contratos de concessão ou autorização. É o relatório. (STF, ADI 4819, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 24/07/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 02/08/2018 PUBLIC 03/08/2018)
Monocrática em Ação direta de inconstitucionalidade | 03/08/2018
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