Decreto nº 85.064 (1980)

Decreto nº 85.064 / 1980 - DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS

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DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS

Art 5º

- Para a alienação e a concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira, o processo terá início no instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Art 6º

- As empresas que desejarem adquirir terras públicas na Faixa de Fronteira deverão instruir seus pedidos com a cópia do estatuto ao contrato social e respectivas alterações além de outros documentos exigidos pela legislação agrária específica.

Art 7º

- Os processos para a alienação ou concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira serão remetidos pelo INCRA à SG/CSN, com o respectivo parecer, sendo restituídos aquela autarquia após apreciados.
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