Decreto nº 847 (1890)

Decreto nº 847 / 1890 - Irregularidade de comportamento

VER EMENTA

Irregularidade de comportamentoLEI REVOGADA

Art. 238.

O empregado publico que for convencido de incontinencia publica e escandalosa; de vicio de jogos prohibidos, de embriaguez repetida; de haver-se com ineptidão notoria ou desidia habitual no desempenho de suas funcções:
Pena - de perda do emprego com inhabilitação de obter outro, até mostrar-se corrigido.
LEI REVOGADA
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 DA MOEDA FALSA

DAS MALVERSAÇÕES, ABUSOS E OMISSÕES DOS FUNCCIONARIOS PUBLICOS (Seções neste Capítulo) :