Decreto nº 847 (1890)

Decreto nº 847 / 1890 - Da applicação e dos effeitos da lei penal

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Da applicação e dos effeitos da lei penalLEI REVOGADA

Art. 1º

Ninguém poderá ser punido por facto que não tenha sido anteriormente qualificado crime, e nem com penas que não estejam previamente estabelecidas.
A interpretação extensiva por analogia ou paridade não é admissivel para qualificar crimes, ou applicar-lhes penas.
LEI REVOGADA

Art. 2º

A violação da lei penal consiste em acção ou omissão; constitue crime ou contravenção.
LEI REVOGADA

Art. 3º

A lei penal não tem effeito retroactivo; todavia o facto anterior será regido pela lei nova.
LEI REVOGADA
a) si não for considerado passivel de pena; LEI REVOGADA
b) si for punido com pena menos rigorosa.
Paragrapho unico. Em ambos os casos, embora tenha havido condemnação, se fará applicação da nova lei, a requerimento da parte ou do ministério publico, por simples despacho do juiz ou tribunal, que proferiu a ultima sentença.
LEI REVOGADA

Art. 4º

A lei penal é applicavel a todos os individuos, sem distincção de nacionalidade, que, em territorio brazileiro, praticarem factos criminosos e puniveis.
Incluem-se na definição de territorio brazileiro:
LEI REVOGADA
a) os portos e mares territoriaes; LEI REVOGADA
b) os navios brazileiros em alto mar; LEI REVOGADA
c) os navios mercantes estrangeiros surtos em porto brazileiro; LEI REVOGADA
d) os navios de guerra nacionaes em porto estrangeiro. LEI REVOGADA

Art. 5º

É também applicavel a lei penal ao nacional ou estrangeiro que regressar ao Brazil, expontaneamente ou por extradicção, tendo commetido fóra do paiz os crimes previstos nos capitulos I e II do titulo I, livro II capitulos I e II do titulo VI; os de homicidio e roubo em fronteiras e não tendo sido punido no logar onde delinquiu.
Paragrapho unico. Ficam salvas as disposições dos tratados.
LEI REVOGADA

Art. 6º

Este codigo não comprehende:
LEI REVOGADA
a) os crimes de responsabilidade do Presidente da Republica; LEI REVOGADA
b) os crimes puramente militares, como taes declarados nas leis respectivas; LEI REVOGADA
c) os crimes não especificados nelle, contra a policia e economia administrativa dos Estados, os quaes serão punidos de conformidade com as leis peculiares de cada um. LEI REVOGADA
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