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Art. 34. A avaliação educacional das instituições e dos programas terá por objetivo identificar e qualificar as condições para a oferta de residência médica.
LEI REVOGADA
§ 1º Serão estabelecidas em resolução específica da CNRM as dimensões da avaliação educacional que deverão contemplar, no mínimo:
LEI REVOGADA
I - condições de infraestrutura institucional para o desenvolvimento do programa;
LEI REVOGADA
II - qualificação do projeto pedagógico do programa; e
LEI REVOGADA
III - qualificação de preceptores, supervisores e do coordenador do médico residente.
LEI REVOGADA
§ 2º Para cada dimensão de avaliação estabelecida e ao seu conjunto, será atribuído conceito que indique a qualidade de instituições e programas.
LEI REVOGADA
§ 3º A metodologia de aferição da qualidade das instituições e programas será definida em resolução específica da CNRM.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34
TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0801150-51.2019.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE: UNIÃO FEDERAL e outro
APELADO: ALLINE (...)
ADVOGADO: (...)
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Edmilson Da Silva Pimenta
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos pela União contra Acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença julgou procedente a pretensão ...
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..., a mera oposição dos embargos de declaração passa a gerar prequestionamento implícito, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior entenda haver defeito no Acórdão, na forma do artigo 1.025 do CPC. 8. Mesmo tendo os embargos por escopo o prequestionamento, ainda assim não se pode dispensar a indicação do pressuposto específico, dentre as hipóteses traçadas pelo art. 1.022 do CPC, autorizadoras do seu conhecimento. 9. Embargos de declaração não providos.
(TRF-5, PROCESSO: 08011505120194058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO (CONVOCADA), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/02/2023)
Acórdão em Apelação Civel |
02/02/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 41 ... 51
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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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