Art. 11.
Compete ao Conselheiro Secretário-Executivo: LEI REVOGADA
I - assessorar o Conselheiro Presidente;
LEI REVOGADA
II - coordenar estudos e pesquisas de interesse da CNRM;
LEI REVOGADA
III - coordenar e promover a integração das atividades da CNRM; e
LEI REVOGADA
IV - representar institucionalmente a CNRM, na ausência do Conselheiro Presidente.
LEI REVOGADA