Decreto nº 7562 (2011)

Decreto nº 7562 / 2011 - Da Câmara Recursal

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Da Câmara RecursalLEI REVOGADA

Art. 5º

A Câmara Recursal é composta por três médicos de reputação ilibada, docentes em cargos de provimento efetivo de Instituições de Educação Superior públicas, que tenham prestado serviços relevantes ao ensino médico, à residência médica e à ciência médica em geral, a saber:
LEI REVOGADA
I - um representante do Ministério da Educação; LEI REVOGADA
II - um representante do Ministério da Saúde; e LEI REVOGADA
III - um representante das entidades médicas que integram a Plenária. LEI REVOGADA
§ 1º Os membros integrantes da Câmara Recursal serão indicados pelos órgãos ou entidades representadas e designados pelo Ministro de Estado da Educação. LEI REVOGADA
§ 2º É vedada a participação dos conselheiros da Plenária na Câmara Recursal. LEI REVOGADA
Art.. 6  - Seção seguinte
 Das Instâncias Auxiliares

DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Seções neste Capítulo) :