Decreto nº 7562 (2011)

Decreto nº 7562 / 2011 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a composição e a competência da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições que ofertam residência médica e de seus respectivos programas.
LEI REVOGADA

Art. 2º

A CNRM é instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da Educação e tem a finalidade de regular, supervisionar e avaliar as instituições e os programas de residência médica.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A regulação das instituições e dos programas de residência médica deverá considerar a necessidade de médicos especialistas indicada pelo perfil socioepidemiológico da população, em consonância com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. LEI REVOGADA
Art.. 3  - Capítulo seguinte
 DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

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