Decreto nº 7562 (2011)

Decreto nº 7562 / 2011 - Das Instâncias Auxiliares

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Das Instâncias AuxiliaresLEI REVOGADA

Art. 12.

Compete à Câmara Técnica:
LEI REVOGADA
I - instruir os processos referentes aos atos autorizativos de instituições e programas; LEI REVOGADA
II - instruir os processos referentes à supervisão de instituições e programas, quando solicitado pela CNRM; e LEI REVOGADA
III - instruir os processos referentes aos demais assuntos de pauta da CNRM, quando solicitado. LEI REVOGADA

Art. 13.

Compete às CEREM:
LEI REVOGADA
I - contribuir com as coordenações de residência médica, estabelecidas no âmbito das instituições que ofertam residência médica, denominadas COREME, com os médicos residentes, os professores, os preceptores e o pessoal técnico-administrativo no esclarecimento e na difusão da regulamentação da residência médica; LEI REVOGADA
II - receber dos médicos residentes, dos professores, dos preceptores e do pessoal técnico-administrativo, por meio dos respectivos órgãos representativos, demandas e propostas para o aperfeiçoamento da residência médica no País e encaminhá-las à Plenária; LEI REVOGADA
III - acompanhar o funcionamento das instituições e dos programas quanto ao cumprimento das normas e decisões da CNRM; LEI REVOGADA
IV - designar observador para acompanhar visita de avaliação educacional in loco, quando entender pertinente; LEI REVOGADA
V - colaborar com a Plenária no exercício da função de supervisão de instituições e programas; LEI REVOGADA
VI - receber as comunicações sobre indícios de irregularidades apontadas no funcionamento de instituições e programas, encaminhando-as para apreciação da Plenária; LEI REVOGADA
VII - indicar à Plenária avaliadores com conhecimento na área de residência médica para integrar o banco público de avaliadores; LEI REVOGADA
VIII - apoiar a Plenária na organização das avaliações educacionais in loco de instituições que ofertam ou que pretendam ofertar programas de residência médica, para fins de obtenção de ato autorizativo ou processo de supervisão; e LEI REVOGADA
IX - auxiliar a Plenária na organização e atualização dos dados das instituições e dos programas em sistema de informação a ser mantido pela CNRM. LEI REVOGADA
Art.. 14  - Capítulo seguinte
 DA REGULAÇÃO

DAS COMPETÊNCIAS (Seções neste Capítulo) :