Art. 10.
Compete ao Conselheiro Presidente: LEI REVOGADA
I - emitir os atos administrativos para efetivação das deliberações da Plenária;
LEI REVOGADA
II - proferir o voto de qualidade em casos de empate nas deliberações da Plenária;
LEI REVOGADA
III - homologar as decisões da Câmara Recursal quanto aos recursos apresentados nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições e dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas;
LEI REVOGADA
IV - homologar as decisões da Câmara Recursal quanto aos recursos apresentados nos processos de supervisão; e
LEI REVOGADA
V - representar institucionalmente a CNRM.
LEI REVOGADA