Decreto nº 7562 (2011)

Artigo 23 - Decreto nº 7562 / 2011

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DA SUPERVISÃOLEI REVOGADA

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Art. 23. Os médicos residentes, professores, preceptores, o pessoal técnico-administrativo, e os seus órgãos representativos poderão apontar, a qualquer momento, à CNRM ou à respectiva CEREM, indícios de irregularidade no funcionamento de instituição ou programa. LEI REVOGADA
§ 1º Os indícios de irregularidade deverão ser apresentados de modo circunstanciado e conter a qualificação do representante, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto. LEI REVOGADA
§ 2º As alegações de irregularidade serão autuadas sob a forma de processo administrativo e encaminhadas à Plenária para apreciação. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Decreto nº 7562   Art.:art-23  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801150-51.2019.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL e outro APELADO: ALLINE (...) ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Edmilson Da Silva Pimenta EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos pela União contra Acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença julgou procedente a pretensão ...
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, a mera oposição dos embargos de declaração passa a gerar prequestionamento implícito, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior entenda haver defeito no Acórdão, na forma do artigo 1.025 do CPC. 8. Mesmo tendo os embargos por escopo o prequestionamento, ainda assim não se pode dispensar a indicação do pressuposto específico, dentre as hipóteses traçadas pelo art. 1.022 do CPC, autorizadoras do seu conhecimento. 9. Embargos de declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08011505120194058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO (CONVOCADA), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/02/2023)
Acórdão em Apelação Civel | 02/02/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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