Decreto nº 7562 (2011)

Artigo 24 - Decreto nº 7562 / 2011

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DA SUPERVISÃOLEI REVOGADA

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Art. 24. A CNRM ou a respectiva CEREM dará ciência à instituição das alegações apresentadas nos termos do art. 23 que poderá, em dez dias, apresentar defesa prévia ou minuta de protocolo de compromisso, a que se refere o art. 25, para saneamento de eventuais deficiências. LEI REVOGADA
§ 1º Após manifestação da instituição ou encerramento do prazo previsto no caput, a Plenária decidirá sobre a admissibilidade das alegações. LEI REVOGADA
§ 2º Admitidas as alegações, a Plenária poderá: LEI REVOGADA
I - conceder o prazo solicitado pela instituição para cumprimento do protocolo de compromisso, podendo realizar alterações na proposta original da instituição; LEI REVOGADA
II - propor um protocolo de compromisso à instituição; ou LEI REVOGADA
III - instaurar processo de averiguação dos indícios de irregularidade. LEI REVOGADA
§ 3º A Plenária arquivará o processo administrativo no caso de não serem admitidas as alegações apresentadas. LEI REVOGADA
§ 4º O processo de averiguação dos indícios de irregularidade poderá ser instaurado de ofício quando a Plenária tiver ciência de fatos que lhe caiba sanar. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:Decreto nº 7562   Art.:art-24  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801150-51.2019.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL e outro APELADO: ALLINE (...) ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Edmilson Da Silva Pimenta EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos pela União contra Acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença julgou procedente a pretensão ...
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, a mera oposição dos embargos de declaração passa a gerar prequestionamento implícito, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior entenda haver defeito no Acórdão, na forma do artigo 1.025 do CPC. 8. Mesmo tendo os embargos por escopo o prequestionamento, ainda assim não se pode dispensar a indicação do pressuposto específico, dentre as hipóteses traçadas pelo art. 1.022 do CPC, autorizadoras do seu conhecimento. 9. Embargos de declaração não providos. (TRF-5, PROCESSO: 08011505120194058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO (CONVOCADA), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/02/2023)
Acórdão em Apelação Civel | 02/02/2023
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 DA AVALIAÇÃO

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