Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 204 - Decreto nº 6.759 / 2009

VER EMENTA

Da Apuração da Similaridade

Arts. 193 ... 203 ocultos » exibir Artigos
Art. 204. Para conciliar o interesse do fabricante do similar nacional com o da implantação de projeto de importância econômica fundamental, financiado por agência estrangeira ou supranacional de crédito, poderão ser consideradas as condições de participação da indústria brasileira no fornecimento dos bens requeridos pelo projeto (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 18, § 2º).
§ 1º Na hipótese prevista no caput, fica assegurada a utilização de bens fabricados no País na implantação do projeto, quando houver entendimento entre o interessado na importação e os produtores nacionais, cujo acordo, apreciado pela entidade de classe representativa, será homologado pela Secretaria de Comércio Exterior.
§ 2º Satisfeitas as condições previstas neste artigo, a parcela de bens importados fica automaticamente excluída do exame da similaridade.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 204

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-204  

TRF-3


EMENTA:  
  ADUANEIRO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. REPORTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE. PORTARIA SECEX N. 01/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS. A sentença recorrida foi proferida em antes da vigência da Lei n.º 13.105/2015 (NCPC), razão pela qual, aplicada a regra do tempus regit actum, segundo a qual os atos jurídicos se regem pela lei vigente à época em que ocorreram, o recurso será analisado à luz do Diploma Processual Civil de 1973 (Enunciados Administrativo n.º 01 e 03/2016, do STJ). O regime tributário de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária – REPORTO permite a importação ...
« (+134 PALAVRAS) »
...
do Decreto n.º 6.759/09. Conforme prova técnica apresentada não existe equipamento nacional similar aos guindastes Reach Stacker que a autora pretende importar. A partir da edição da Portaria SECEX n.º 06/2010 restou reconhecida a inexistência de similar nacional na importação dos guindastes Reach Stacker, classificados no item NCM 8426.41.90. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e , do CPC/73 Remessa necessária e apelação desprovidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0014238-79.2007.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/05/2023, DJEN DATA: 30/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/05/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 205 ... 209  - Subseção seguinte
 Das Disposições Finais

Da Similaridade (Subseções neste Seção) :