Art. 190. Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observadas as seguintes normas básicas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 18, caput):
I - qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine;
II - preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço Cost, Insurance and Freight - CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efeito equivalente; e
III - prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.
Parágrafo único. Não será aplicável o conceito de similaridade conforme o disposto no caput, quando importar em fracionamento da peça ou máquina, com prejuízo da garantia de seu bom funcionamento ou com retardamento substancial no prazo de entrega ou montagem (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 18, § 3º).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 190
TRF-2
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. REPETRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. ISENÇÃO. SIMILAR NACIONAL. INEXISTÊNCIA. VALOR E PRAZO DE FABRICAÇÃO. PERÍCIA. 1. A parte autora é arrendatária de instalação de uso público, no Porto do Rio de Janeiro, e, por conseguinte, beneficiária do Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o qual lhe garante, ao importar máquinas e equipamentos, a suspensão dos tributos federais incidentes na importação, a qual, após cinco anos, pode se converter em isenção ou alíquota zero. 2. O caso vertente trata do imposto de importação, do qual a aludida suspensão fica condicionada à inexistência de mercadoria similar no Brasil, análise essa feita pelo Departamento de Comércio Exterior - DECEX, nos termos do art. 14...
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... similaridade técnica entre o pórtico da (...) e o da proposta apresentada pela empresa Bardella. 5. O perito esclareceu ainda, diante dos questionamentos apresentados pela União Federal, que não houve pesquisa de campo pelo fato de inexistir similar nacional pré-fabricado, já que a única empresa capaz de produzir o pórtico - a empresa Bardella S.A. -, somente fabrica o produto mediante encomenda, bem como ratificou que foram realizadas consultas formais junto à Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ - e à Bardella S.A., as quais demonstraram a inexistência de produto nacional assemelhado, de acordo com os critérios de preço e prazo de entrega acima descritos. 6. Remessa necessária e apelação da União Federal conhecidas e desprovidas.
(TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00285959320074025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 02/04/2024)
TRF-2
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. REPETRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. ISENÇÃO. SIMILAR NACIONAL. INEXISTÊNCIA. VALOR E PRAZO DE FABRICAÇÃO. PERÍCIA. 1. A parte autora é arrendatária de instalação de uso público, no Porto do Rio de Janeiro, e, por conseguinte, beneficiária do Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o qual lhe garante, ao importar máquinas e equipamentos, a suspensão dos tributos federais incidentes na importação, a qual, após cinco anos, pode se converter em isenção ou alíquota zero. 2. O caso vertente trata do imposto de importação, do qual a aludida suspensão fica condicionada à inexistência de mercadoria similar no Brasil, análise essa feita pelo Departamento de Comércio Exterior - DECEX, nos termos do art. 14...
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... similaridade técnica entre o pórtico da (...) e o da proposta apresentada pela empresa Bardella. 5. O perito esclareceu ainda, diante dos questionamentos apresentados pela União Federal, que não houve pesquisa de campo pelo fato de inexistir similar nacional pré-fabricado, já que a única empresa capaz de produzir o pórtico - a empresa Bardella S.A. -, somente fabrica o produto mediante encomenda, bem como ratificou que foram realizadas consultas formais junto à Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ - e à Bardella S.A., as quais demonstraram a inexistência de produto nacional assemelhado, de acordo com os critérios de preço e prazo de entrega acima descritos. 6. Remessa necessária e apelação da União Federal conhecidas e desprovidas.
(TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00285959320074025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 01/04/2024)
TRF-2
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. REPETRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. ISENÇÃO. SIMILAR NACIONAL. INEXISTÊNCIA. VALOR E PRAZO DE FABRICAÇÃO. PERÍCIA. 1. A parte autora é arrendatária de instalação de uso público, no Porto do Rio de Janeiro, e, por conseguinte, beneficiária do Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o qual lhe garante, ao importar máquinas e equipamentos, a suspensão dos tributos federais incidentes na importação, a qual, após cinco anos, pode se converter em isenção ou alíquota zero. 2. O caso vertente trata do imposto de importação, do qual a aludida suspensão fica condicionada à inexistência de mercadoria similar no Brasil, análise essa feita pelo Departamento de Comércio Exterior - DECEX, nos termos do art. 14...
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... similaridade técnica entre o pórtico da (...) e o da proposta apresentada pela empresa Bardella. 5. O perito esclareceu ainda, diante dos questionamentos apresentados pela União Federal, que não houve pesquisa de campo pelo fato de inexistir similar nacional pré-fabricado, já que a única empresa capaz de produzir o pórtico - a empresa Bardella S.A. -, somente fabrica o produto mediante encomenda, bem como ratificou que foram realizadas consultas formais junto à Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ - e à Bardella S.A., as quais demonstraram a inexistência de produto nacional assemelhado, de acordo com os critérios de preço e prazo de entrega acima descritos. 6. Remessa necessária e apelação da União Federal conhecidas e desprovidas.
(TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00285959320074025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 01/04/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 193 ... 204
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Da Apuração da Similaridade
Da Apuração da Similaridade
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