Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 190 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Das Disposições Preliminares

Art. 190. Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observadas as seguintes normas básicas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 18, caput):
I - qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine;
II - preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço Cost, Insurance and Freight - CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efeito equivalente; e
III - prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.
Parágrafo único. Não será aplicável o conceito de similaridade conforme o disposto no caput, quando importar em fracionamento da peça ou máquina, com prejuízo da garantia de seu bom funcionamento ou com retardamento substancial no prazo de entrega ou montagem (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 18, § 3º).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 190

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-190  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. REPETRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. ISENÇÃO. SIMILAR NACIONAL. INEXISTÊNCIA. VALOR E PRAZO DE FABRICAÇÃO. PERÍCIA. 1. A parte autora é arrendatária de instalação de uso público, no Porto do Rio de Janeiro, e, por conseguinte, beneficiária do Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o qual lhe garante, ao importar máquinas e equipamentos, a suspensão dos tributos federais incidentes na importação, a qual, após cinco anos, pode se converter em isenção ou alíquota zero. 2. O caso vertente trata do imposto de importação, do qual a aludida suspensão fica condicionada à inexistência de mercadoria similar no Brasil, análise essa feita pelo Departamento de Comércio Exterior - DECEX, nos termos do art. 14...
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similaridade técnica entre o pórtico da (...) e o da proposta apresentada pela empresa Bardella. 5. O perito esclareceu ainda, diante dos questionamentos apresentados pela União Federal, que não houve pesquisa de campo pelo fato de inexistir similar nacional pré-fabricado, já que a única empresa capaz de produzir o pórtico - a empresa Bardella S.A. -, somente fabrica o produto mediante encomenda, bem como ratificou que foram realizadas consultas formais junto à Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ - e à Bardella S.A., as quais demonstraram a inexistência de produto nacional assemelhado, de acordo com os critérios de preço e prazo de entrega acima descritos. 6. Remessa necessária e apelação da União Federal conhecidas e desprovidas. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00285959320074025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 02/04/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 02/04/2024
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TRF-2


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TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. REPETRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. ISENÇÃO. SIMILAR NACIONAL. INEXISTÊNCIA. VALOR E PRAZO DE FABRICAÇÃO. PERÍCIA. 1. A parte autora é arrendatária de instalação de uso público, no Porto do Rio de Janeiro, e, por conseguinte, beneficiária do Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o qual lhe garante, ao importar máquinas e equipamentos, a suspensão dos tributos federais incidentes na importação, a qual, após cinco anos, pode se converter em isenção ou alíquota zero. 2. O caso vertente trata do imposto de importação, do qual a aludida suspensão fica condicionada à inexistência de mercadoria similar no Brasil, análise essa feita pelo Departamento de Comércio Exterior - DECEX, nos termos do art. 14...
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similaridade técnica entre o pórtico da (...) e o da proposta apresentada pela empresa Bardella. 5. O perito esclareceu ainda, diante dos questionamentos apresentados pela União Federal, que não houve pesquisa de campo pelo fato de inexistir similar nacional pré-fabricado, já que a única empresa capaz de produzir o pórtico - a empresa Bardella S.A. -, somente fabrica o produto mediante encomenda, bem como ratificou que foram realizadas consultas formais junto à Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ - e à Bardella S.A., as quais demonstraram a inexistência de produto nacional assemelhado, de acordo com os critérios de preço e prazo de entrega acima descritos. 6. Remessa necessária e apelação da União Federal conhecidas e desprovidas. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00285959320074025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 01/04/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 01/04/2024
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TRF-2


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TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. REPETRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. ISENÇÃO. SIMILAR NACIONAL. INEXISTÊNCIA. VALOR E PRAZO DE FABRICAÇÃO. PERÍCIA. 1. A parte autora é arrendatária de instalação de uso público, no Porto do Rio de Janeiro, e, por conseguinte, beneficiária do Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, o qual lhe garante, ao importar máquinas e equipamentos, a suspensão dos tributos federais incidentes na importação, a qual, após cinco anos, pode se converter em isenção ou alíquota zero. 2. O caso vertente trata do imposto de importação, do qual a aludida suspensão fica condicionada à inexistência de mercadoria similar no Brasil, análise essa feita pelo Departamento de Comércio Exterior - DECEX, nos termos do art. 14...
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similaridade técnica entre o pórtico da (...) e o da proposta apresentada pela empresa Bardella. 5. O perito esclareceu ainda, diante dos questionamentos apresentados pela União Federal, que não houve pesquisa de campo pelo fato de inexistir similar nacional pré-fabricado, já que a única empresa capaz de produzir o pórtico - a empresa Bardella S.A. -, somente fabrica o produto mediante encomenda, bem como ratificou que foram realizadas consultas formais junto à Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ - e à Bardella S.A., as quais demonstraram a inexistência de produto nacional assemelhado, de acordo com os critérios de preço e prazo de entrega acima descritos. 6. Remessa necessária e apelação da União Federal conhecidas e desprovidas. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00285959320074025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 01/04/2024)
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