Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - RESPONSABILIDADE DE MENORES

VER EMENTA

RESPONSABILIDADE DE MENORESLEI REVOGADA

Art. 27.

Os rendimentos e os bens de menores só responderão pela parcela do imposto proporcional à relação entre seus rendimentos tributáveis e o total da base de cálculo do imposto, quando declarados conjuntamente com o de seus pais, na forma do Art. 4º, § 3º (Lei nº 4.506, de 1964, art. 4º, § 3º).
LEI REVOGADA
Art.. 28  - Capítulo seguinte
 DOMICÍLIO DA PESSOA FÍSICA

I1.968 (Capítulos neste Título) :