Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Juros Dissimulados

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Juros DissimuladosLEI REVOGADA

Art. 850.

O lançamento de ofício também será efetuado, no caso de pessoa física, em relação a juros, quando dissimulados no contrato que serão fixados pela autoridade lançadora, observadas a taxa usual e a natureza do título ou contrato (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 4º, § 1º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O disposto neste artigo será aplicado sempre que, intimado a informar os juros de dívidas ou empréstimos, o credor deixar de fazê-lo ou declarar juros menores do que os percebidos (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 4º, § 2º). LEI REVOGADA

Art. 851.

No caso de lançamento de ofício, no decorrer do ano-calendário, a partir de 1º de janeiro de 1995, será observada a forma de apuração da base de cálculo do imposto adotada pela pessoa jurídica (Lei nº 8.981, de 1995, art. 97, parágrafo único).
LEI REVOGADA
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 Disposições Especiais para as Pessoas Físicas

Lançamento de Ofício (Subseções neste Seção) :