Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Falta de Emissão de Documentos Fiscais

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Falta de Emissão de Documentos FiscaisLEI REVOGADA

Art. 848.

Far-se-á o lançamento de ofício no caso de omissão de receita, de rendimento ou ganho de capital, caracterizada pela falta de emissão dos documentos de que tratam os Arts. 46, 51 e 283, no momento da efetivação das operações, bem como sua emissão com valor inferior ao efetivamente pago (Lei nº 8.846, de 1994, art. 2º).
LEI REVOGADA
Art.. 849  - Subseção seguinte
 Depósitos Bancários

Lançamento de Ofício (Subseções neste Seção) :