Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Cálculo do Imposto e Prazo de Recolhimento

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Cálculo do Imposto e Prazo de RecolhimentoLEI REVOGADA

Art. 142.

O ganho de capital apurado conforme Arts. 119 e 138, observado o disposto no Art. 139, está sujeito ao pagamento do imposto, à alíquota de quinze por cento (Lei nº 8.134, de 1990, art. 18, inciso I, Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, § 1º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O imposto apurado na forma deste Capítulo deverá ser pago no prazo previsto no Art. 852. LEI REVOGADA
Art.. 143  - Capítulo seguinte
 DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA

GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (Seções neste Capítulo) :