CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 203 - CTN / 1966

VER EMENTA

Dívida Ativa

Arts. 201 ... 202 ocultos » exibir Artigos
Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Art. 204 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 203

Tributário
Embargos à Execução - Fiscal - Grupo econômico familiar, Ilegitimidade passiva - Incapacidade à época do fato gerador, Empresa em Recuperação Judicial, Citação por whatsapp, Litispendência, Ilegitimidade passiva dos sócios - tributário, Ausência de fato gerador - encerramento das atividades, Obrigatoriedade do Ministério Público se a parte permanece incapaz, Ausência de sucessão empresarial - Tributário, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Nulidade da citação cível, Prescrição - Decadência fiscal, Juizado Especial, Quebra do contraditório e à ampla defesa - ausência de notificação - Tributário, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Morte do devedor, Ilegitimidade passiva - homonímia, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Alteração do polo passivo - alteração da CDA - redirecionamento, Prescrição Intercorrente fiscal, Ilegitimidade passiva - Responsabilidade do antigo proprietário, Citação inexistente, Ilegitimidade passiva - tributário, Existência de outros bens à penhora, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Multa do condomínio, Inépcia Inicial - Execução Fiscal, Impenhorabilidade do Bem de Família, Efeito suspensivo aos Embargos, IPTU, Imóvel comercial, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Ausência de fundamento legal - Nulidade CDA, Pequena propriedade rural, Incompetência territorial - tributário

Jurisprudências atuais que citam Artigo 203

Lei:CTN   Art.:art-203  
Publicado em: 02/08/2022 TJ-MT Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 45, X, C, DA LEI 7.098/98 – PENALIDADE SUBSTITUÍDA – ARTIGO 47-E, VIII, C-1 DA LEI 10.978/2019 – SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – ARTIGO 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONALSÚMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL – ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – RECURSO DESPROVIDO. 1 – De acordo com o artigo 203 do Código Tributário Nacional, e Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, a Certidão de Dívida Ativa pode ser substituída à qualquer tempo antes da decisão de primeiro grau em eventual autos de Embargos à Execução, vedado, apenas, a modificação do sujeito passivo. 2 – A prescrição da pretensão executória, quando se trata da cobrança de crédito tributário, perfaz-se no decurso de 5 (cinco) anos contados da constituição definitiva do crédito e o despacho que determina a citação, consoante o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional. (TJ-MT, N.U 1014059-61.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 18/07/2022, Publicado no DJE 02/08/2022)
COPIAR

Publicado em: 29/07/2022 TJ-MT Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 45, X, C, DA LEI 7.098/98 – PENALIDADE SUBSTITUÍDA – ARTIGO 47-E, VIII, C-1 DA LEI 10.978/2019 – SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – ARTIGO 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONALSÚMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL – ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – RECURSO DESPROVIDO. 1 – De acordo com o artigo 203 do Código Tributário Nacional, e Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, a Certidão de Dívida Ativa pode ser substituída à qualquer tempo antes da decisão de primeiro grau em eventual autos de Embargos à Execução, vedado, apenas, a modificação do sujeito passivo. 2 – A prescrição da pretensão executória, quando se trata da cobrança de crédito tributário, perfaz-se no decurso de 5 (cinco) anos contados da constituição definitiva do crédito e o despacho que determina a citação, consoante o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional. (TJ-MT, N.U 1014059-61.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 18/07/2022, Publicado no DJE 29/07/2022)
COPIAR

Publicado em: 21/06/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PJE 0003581-49.2013.4.05.8000 APELAÇÃO CÍVEL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 9.718/1998. PERÍODO DE APURAÇÃO DA DÍVIDA APÓS AS LEIS 10.637/2002 (PIS) E 10.833/2003 (COFINS). TÍTULOS EXECUTIVOS EXIGÍVEIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação de sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal (execução fiscal 0003772-31.2012.4.05.8000), referente à cobrança de IRRF, Contribuições Retidas na Fonte, PIS e COFINS. Sem condenação em honorários. ...
« (+3050 PALAVRAS) »
...
Seção do STJ, ao julgar o REsp. 1.073.846/SP, mediante o procedimento previsto no art. 543-C do CPC/1973, concluiu pela legalidade da utilização da taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora na atualização dos débitos tributários federais pagos em atraso. 14. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública, a partir de janeiro de 1996. No mesmo sentido: TRF5, 2ª T., PJE 0006184-63.2016.4.05.8300, Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, data da assinatura: 24/03/2022 15. Apelação desprovida. pc (TRF-5, PROCESSO: 00035814920134058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 21/06/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 205 ... 218  - Capítulo seguinte
 Certidões Negativas

Administração Tributária (Capítulos neste Título) :