Artigo 6 - Lei nº 8.850 / 1994

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 406, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

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Art. 6° O valor do ITR, apurado em UFIR, poderá ser pago em até seis quotas iguais, mensais e sucessivas, a partir da notificação, em data a ser fixada pela Secretaria da Receita Federal:
I - nenhuma quota será inferior a cinqüenta UFIR e o imposto de valor inferior a cem UFIR será pago de uma só vez;
II - é facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas;
III - o valor em cruzeiros reais de cada quota será determinado mediante a multiplicação do seu valor, expresso em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês do efetivo pagamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 8.850   Art.:art-6  
07/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 20% E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. APELAÇÃO DESPROVIDA. A incidência da correção monetária, dos juros e da multa moratória nos débitos com a Fazenda Pública decorre de disposição legal expressa do artigo 2º, §2º, da Lei nº 6.830/1980: "a Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato". A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já sedimentou a constitucionalidade da cobrança de multa moratória de 20%, quando do julgamento do RE 582.461/SP, fixando a seguinte tese ao Tema 214 da Repercussão Geral: “I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%”. Além do precedente firmado no Tema 214 da Repercussão Geral, também o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 879.844/MG, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de que a incidência da taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, para fins de atualização dos débitos tributários pagos em atraso (Tema 199). Apelação desprovida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000682-08.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 03/05/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
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02/05/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO EM CASOS DE VÍCIOS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO A QUALQUER TEMPO. SÚMULA Nº 393/STJ. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DA CDA NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO DE UFIR COM A SELIC. NÃO OCORRÊNCIA DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.1. O instrumento processual de desconstituição liminar do título executivo, denominado exceção de pré-executividade, surgiu para obstar ações executivas completamente destituídas de condições mínimas de procedibilidade e processamento.2. O vício autorizador do acolhimento da exceção ...
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originário preenchem os requisitos legais, indicando os fundamentos legais e período da dívida, critérios de atualização, valor originário e eventuais encargos, inexistindo qualquer vício ou omissão capaz de invalidá-las.6. A execução fiscal tem como débito mais antigo aquele com vencimento em 13.04.2006, quando já se encontrava a vigente a Lei nº 9.065/95 que previu em seu artigo 13 a aplicação da SELIC como critério de atualização de débitos federais. Desta forma, a utilização da Unidade Fiscal de Referência – UFIR não constitui fator de correção monetária, mas parâmetro para expressão de valores.7. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029788-46.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
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21/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ICMS BASE DE CÁLCULO.  INCLUSÃO. POSSÍVEL. MULTA E JUROS. DECRETO-LEI Nº 1.025/69 RECURSO NEGADO.1. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção juris tantum de certeza e liquidez que só pode ser elidida mediante prova inequívoca a cargo do embargante, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.830/80. Meras alegações de irregularidades ou de incerteza do título executivo, sem prova capaz de comprovar o alegado, não retiram da CDA a certeza e a liquidez de que goza por presunção expressa em lei.2. In casu, trata-se de CDAs originadas de lançamento ...
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Não cabe ao Judiciário afastar a aplicação da taxa Selic sobre o débito tributário, pois, a teor do art. 84, I, § 3º da Lei nº 8.981/95 c/c artigo 13 da Lei nº 9.065/95, há previsão legal para sua incidência.20. No que concerne aos encargos legais previstos no Decreto-Lei nº 1.025/69, é pacífica a jurisprudência no sentido de sua legalidade.21. Agravo interno a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001431-42.2020.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA, julgado em 14/02/2024, Intimação via sistema DATA: 21/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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