CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 39 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a êles Relativos

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Art. 39. A alíquota do impôsto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

LeiCTN   Art.art-39  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. IMPUGNAÇÃO AOS ARTS. 76, §5º E 78, §7º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E PARCIAL DA LEI ESTADUAL Nº 12.160/1993. NORMAS QUE ESTABELECEM A OBSERVÂNCIA, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DO ESTADO DO CEARÁ, DOS INSTITUTOS ...
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constitucional, nem nas leis federais de regência. Precedentes. Declaro a inconstitucionalidade do inciso II do parágrafo único do art. 35-C da Lei do Estado do Ceará 12.160, de 1993. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. (STF, ADI 5509, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022)
23/02/2022 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.515/2000 DE MINAS GERAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE DE MINAS GERAIS. 1. Competência concorrente dos Estados para legislar sobre direito tributário. 2. Inexistência de reserva de iniciativa do Poder Executivo em matéria tributária. 3. Princípio da isonomia observado no diploma estadual. Autoaplicabilidade de direitos e garantias fundamentais na atividade fiscal. 4. Inconstitucionalidade das normas pelas quais criados órgãos públicos e fixados prazos ao Poder Executivo para implementação de serviço público. 5. Ação direta julgada parcialmente procedente. (STF, ADI 5002, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
04/09/2020 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 43 ... 45  - Seção seguinte
 Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda (Seções neste Capítulo) :