CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 197 - CTN / 1966

VER EMENTA

Fiscalização

Arts. 194 ... 196 ocultos » exibir Artigos
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as emprêsas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Arts. 198 ... 200 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 197

Lei:CTN   Art.:art-197  

TJ-SP Infração Administrativa


EMENTA:  
Embargos à Execução. Auto de Infração. Descumprimento de obrigação acessória prevista na Lei Municipal n. 178/2003, que tem respaldo legal no artigo 197, inciso III do Código Tributário Nacional. A sentença julgou procedentes os embargos à execução para declarar a nulidade de auto de infração lavrado em desfavor da embargante pelo fisco municipal, em virtude de ausência de informes sobre contratos de seguros intermediados ou negociados em favor da empresa BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A., pela agência filial do Banco do Brasil S.A., situada em São José do Rio Preto. Por consequência, extinguiu a execução fiscal subjacente. A sentença merece reforma. Na hipótese, irrelevante se tratar a empresa BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A de personalidade jurídica distinta cujo domicílio fiscal-tributário é Brasília-DF. Isso porque a própria embargante assinala que realiza nas dependências da agência filial do Banco do Brasil S.A. a captação de clientes. Neste passo, legitimado o fisco municipal, com esteio no artigo 197, III do CTN e norma local adjetiva, à exigência de informes sintéticos sobre tais operações, sob pena de aplicação de multa, obrigação acessória plenamente viável de ser atendida pela embargante. Contudo, assim não o fez. Demonstrada a higidez do auto de infração, deve ser afastada a nulidade, bem como o decreto extintivo da execução fiscal correlata. Reformada integralmente a sentença, invertidos os ônus sucumbenciais devidos. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1031082-60.2017.8.26.0576; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/06/2020; Data de Registro: 02/06/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 02/06/2020

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73.2. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), regulado, à época dos fatos, pelo Decreto nº 3.969/2001, constitui formalidade essencial para que possa ter início qualquer procedimento fiscal contra o contribuinte.3. Após a indicação, por meio do MPF, do auditor-fiscal que deve atuar em determinada fiscalização, terá ele plenos poderes para, de ofício, investigar e atuar, na medida em que tais poderes lhe são conferidos por lei. Poderá, portanto, apurar outros elementos de interesse da ...
« (+373 PALAVRAS) »
...
prazo decadencial de 10 anos.10. Honorários advocatícios estabelecidos em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §§ 3º e , do CPC/73.11. Apelação da União Federal (FAZENDA NACIONAL) provida para estabelecer os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa atualizado. Apelação da empresa autora desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1553326, 0031858-19.2007.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 26/11/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/12/2020

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOVIMENTAÇAO DE CONTA BANCÁRIA. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELO AUTOR. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. MULTA. REDUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Observa-se que a autuação se refere à omissão de rendimentos proveniente de depósitos bancários de origem não comprovada, apurada no ano-calendário 1998, prevista no art. 42 da Lei ri 9.430/1996, art. 4º da Lei nº 9.481/97 e art. 21...
« (+672 PALAVRAS) »
...
ou jurídica, logo, constitui renda tributável todo acréscimo patrimonial percebido pelo contribuinte. 15 - Assevera-se que a omissão de receitas equivale à ausência de declaração, sendo necessário, para a constituição do crédito tributário que o Fisco realize lançamento suplementar. 16 - Com efeito, resta configurada a omissão de rendimentos relativa a valores creditados em contas bancárias mantidas junto à instituição financeira em relação as quais o titular, pessoa física, não conseguiu comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. 17 - O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que o percentual da multa punitiva deve ser limitado a 100% do montante correspondente à obrigação principal, sob pena de confisco. 18 - Recurso de Apelação parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000817-46.2018.4.03.6133, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 18/02/2022, DJEN DATA: 22/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/02/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 201 ... 204  - Capítulo seguinte
 Dívida Ativa

Administração Tributária (Capítulos neste Título) :