Artigo 4 - Lei nº 9.481 / 1997

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.563-7, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 4º Os valores a que se refere o Inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passam a ser de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), respectivamente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 9.481   Art.:art-4  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOVIMENTAÇAO DE CONTA BANCÁRIA. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELO AUTOR. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. MULTA. REDUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Observa-se que a autuação se refere à omissão de rendimentos proveniente de depósitos bancários de origem não comprovada, apurada no ano-calendário 1998, prevista no art. 42 da Lei ri 9.430/1996, art. 4º da Lei nº 9.481/97 e art. 21...
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ou jurídica, logo, constitui renda tributável todo acréscimo patrimonial percebido pelo contribuinte. 15 - Assevera-se que a omissão de receitas equivale à ausência de declaração, sendo necessário, para a constituição do crédito tributário que o Fisco realize lançamento suplementar. 16 - Com efeito, resta configurada a omissão de rendimentos relativa a valores creditados em contas bancárias mantidas junto à instituição financeira em relação as quais o titular, pessoa física, não conseguiu comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. 17 - O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que o percentual da multa punitiva deve ser limitado a 100% do montante correspondente à obrigação principal, sob pena de confisco. 18 - Recurso de Apelação parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000817-46.2018.4.03.6133, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 18/02/2022, DJEN DATA: 22/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/02/2022

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVOS INTERNOS. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO. RECURSOS IMPROVIDOS. No caso restou comprovado nos autos que há suporte fático para o lançamento de ofício tanto na apuração da omissão de rendimentos, caracterizada pelos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, quanto pela omissão de rendimentos provenientes dos ganhos de capital na alienação de imóveis. Analisando a questão da multa punitiva sob o prisma da razoabilidade, em qualquer hipótese em que a punição supera a vantagem que o agente pretendia auferir desafia o senso comum, uma vez que nitidamente desproporcional. Está certo que o contribuinte que se vale do elemento fraude para iludir a fiscalização deve ser apenado de forma mais grave do que aquele que simplesmente deixou de recolher os tributos, ...
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multa cominada à empresa autora à razão de 225% para 100% do valor do respectivo crédito tributário. Deve-se manter a condenação da União e da parte autora, cada uma na proporção de sua sucumbência, ao ressarcimento/pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, estes calculados sobre o valor da condenação, consoante art. 85, § §  2º e , do CPC, sendo os percentuais fixados em liquidação, nos moldes do §  4º, II, do mesmo artigo.     (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0003753-54.2016.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 19/11/2021, DJEN DATA: 24/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 24/11/2021

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS E RECEITAS. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE ORIGEM INCOMPROVADA. ARTIGO 42, § 3º, II, LEI 9.430/1996. LIMITE DENTRO DO ANO-CALENDÁRIO EXCEDIDO PARA EFEITO DE DESCONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITA. SUCUMBÊNCIA. 1. Prejudicada a apelação da União que versava apenas sobre erro material na condenação sucumbencial, pois devidamente corrigido pelo Juízo na forma do artigo 494, ...
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individuais (R$ 12.000,00) e cumulados no mesmo ano-calendário (R$ 80.000,00), de modo que, sendo excedido um ou o outro, não se autoriza excluir o cômputo do respectivo valor na definição do alcance da infração. 8. Fixada verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal, em observância ao comando e critérios do artigo 85, §§ 2º a e 11, do Código de Processo Civil.9. Apelação do contribuinte desprovida, prejudicada a apelação fazendária.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008300-10.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 09/09/2021, Intimação via sistema DATA: 10/09/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/09/2021
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