Art. 231 oculto » exibir Artigo
Art. 232. A empresa, o servidor de órgão público da administração direta e indireta, o segurado da previdência social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante legal, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas neste Regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 232
TRF-3
EMENTA:
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73.2. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), regulado, à época dos fatos, pelo Decreto nº 3.969/2001, constitui formalidade essencial para que possa ter início qualquer procedimento fiscal contra o contribuinte.3. Após a indicação, por meio do MPF, do auditor-fiscal que deve atuar em determinada fiscalização, terá ele plenos poderes para, de ofício, investigar e atuar, na medida em que tais poderes lhe são conferidos por lei. Poderá, portanto, apurar outros elementos de interesse da ...
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... prazo decadencial de 10 anos.10. Honorários advocatícios estabelecidos em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73.11. Apelação da União Federal (FAZENDA NACIONAL) provida para estabelecer os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa atualizado. Apelação da empresa autora desprovida.
(TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA,
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1553326,
0031858-19.2007.4.03.6100,
Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO,
julgado em 26/11/2020,
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
17/12/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 238 ... 246
- Seção seguinte
Das Contribuições e Outras Importâncias não Recolhidas até o Vencimento
Das Contribuições e Outras Importâncias não Recolhidas até o Vencimento
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Seções neste Capítulo) :