CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 60 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no Art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:CPP   Art.:art-60  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. QUERELANTE QUE NÃO COMPARECEU EM ATO PROCESSUAL. ARTIGO 60, III, CPP. PEREMPÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I - Trata-se de recurso de apelação interposto por (...) visando a reforma da decisão que julgou extinta a punibilidade do querelado/recorrido JARI (...), em razão da perempção. Para tanto, o recorrente relata que, antes de esgotar o prazo para apresentação de endereço atualizado de testemunha, o magistrado de origem prolatara sentença. II- Dispõe o inciso III, do ...
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Relator: MARIO MACHADO, Revisor: CRUZ MACEDO,  1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 31/1/2019, publicado no DJE: 7/2/2019. Pág.: 71/80). 13. A súmula de julgamento servirá como acórdão, conforme os ditames do artigo 82, § 5º, da Lei nº. 9.099/95. (TJDFT, Acórdão 1334271, 00003424520198070011, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO,  Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no PJe: 4/5/2021). VII- Dessarte, irretocável a sentença terminativa de origem. VIII- APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Sentença fustigada mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5635665-59.2021.8.09.0137, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 31/07/2023, DJe de 31/07/2023)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal     | 31/07/2023
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TJ-AL Perempção


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AÇÃO PENAL PRIVADA. DELITOS CONTRA A HONRA. ALEGAÇÃO DE PEREMPÇÃO POR AUSÊNCIA DO QUERELANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. QUERELANTE QUE ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO NA JUSTIÇA PARA COMPARECIMENTO AO ATO. REITERAÇÃO POR CORREIO ELETRÔNICO COM RECEBIMENTO CONFIRMADO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO QUERELANTE. ART. 370, §1º DO CPP. PEREMPÇÃO RECONHECIDA. ART. 60, III DO CPP. DECRETO DE ...
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II - Ocorreu válida intimação do recorrido mediante publicação no diário da justiça em nome do querelado, na condição de advogado em causa própria, com reiterada ciência pela confirmação do recebimento da informação em resposta à correio eletrônico enviado pelo juízo. Por conseguinte, a subsequente falta à audiência de instrução consubstancia perempção na forma do art. 60, III do Código de Processo Penal c/c art. 107, IV do Código Penal. III - Recurso conhecido e provido. (TJ-AL; Número do Processo: 0704591-71.2016.8.02.0001; Relator (a): Des. Sebastião Costa Filho; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 14/12/2020; Data de registro: 14/12/2020)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 14/12/2020

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. PEREMPÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   DECISÃO MONOCRÁTICA   Dispensado o relatório nos termos claros do artigo 46 da Lei n. º 9.099/95.   Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, ...
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cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2°, art. 1.026, CPC.     Não havendo a interposição de mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem.   Salvador, data certificada pelo sistema.     Ivana Carvalho Silva Fernandes Juíza Relatora   Juliana Ramiro Pires Barbosa Vilas Boas Juíza Leiga (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0058853-18.2022.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES, Publicado em: 06/09/2023)
Acórdão em Apelação | 06/09/2023
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