Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 82 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Do Procedimento Sumariíssimo

Arts. 77 ... 81 ocultos » exibir Artigos
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Art. 83 oculto » exibir Artigo
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Petições comentadas sobre Artigo 82

Petição comentada (+17)

Apelação JeCrim

CABIMENTO: Caberá apelação no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença (Art. 82 da Lei 9.099/95)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 82

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Súmulas e OJs que citam Artigo 82

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-82  

STF Tema nº 451 do STF


TEMA
Tema 451: Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.

Tese: Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 451, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 01/07/2011, publicado em 01/07/2011)
01/07/2011 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 82

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 Da Execução

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