CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 482 - CPP / 1941

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Do Questionário e sua Votação

Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.
Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 482

Lei:CPP   Art.:art-482  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Apelação n.º 0000081-86.2017.8.05.0276 – Comarca de Wenceslau Guimarães/BA Apelante: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti Apelado: Rosinel Bomfim de Souza Advogado: Dr. Clodoaldo da Costa Silva (OAB/BA: 34.180) Advogado: Dr. Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB/BA: 41.863) Origem: Vara Plena da Comarca de Wenceslau Guimarães Procurador de Justiça: Dr. Nivaldo dos Santos Aquino Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães ACÓRDÃO   APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MANIFESTADA ...
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considerada manifestamente contrária à prova dos autos”. XIV – Parecer da Procuradoria de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do Apelo, para que seja mantida a sentença absolutória em todos os seus termos. XV – APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n.º 0000081-86.2017.8.05.0276, provenientes da Comarca de Wenceslau Guimarães/BA, em que figuram, como Apelante, o Ministério Público do Estado da Bahia, e, como Apelado, Rosinel Bomfim de Souza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000081-86.2017.8.05.0276, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): RITA DE CASSIA MACHADO MAGALHAES, Publicado em: 05/07/2023)
Acórdão em Apelação | 05/07/2023
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TJ-CE Homicídio Qualificado


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E III, C/C ART. 14, II, DO CPB). RECURSO DA DEFESA. TESE DE NULIDADE DO JULGAMENTO COM FULCRO NO ART. 593, III, ¿D¿, DO CPP. NULIDADE RECONHECIDA ...
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ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, vícios estes presentes na hipótese. Precedentes do STJ e TJCE. 9. Impõe-se o reconhecimento da nulidade do julgamento, a fim de que outro seja realizado, com a proposição de quesitos mais claros e simples, nos termos dos arts. 482, parágrafo único, e 564, parágrafo único, ambos do CPP, tornando prejudicada a análise das alegações contidas no apelo. 10. Recurso conhecido e provido, para determinar que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0000005-64.2010.8.06.0087, Rel. Desembargador(a) ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  04/07/2023, data da publicação:  04/07/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 04/07/2023

TJ-SP Homicídio Qualificado


EMENTA:  
Apelação Criminal - Homicídio qualificado - Sentença condenatória pelo artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. Recurso Defensivo - buscando a submissão a novo julgamento, expedindo-se alvará de soltura, em virtude de nulidades consubstanciadas: a) na ofensa ao direito de defesa, pela proibição de entrevista do acusado com seus advogados antes de seu interrogatório; b) na ofensa ao artigo 482, § único, do CPP, pois as qualificadoras não foram sustentadas ...
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agravante da reincidência e a atenuante genérica prevista no artigo 66, do Código Penal, exasperando a reprimenda, ante a preponderância da agravante - Sem alterações na fase derradeira. Manutenção do regime inicial fechado, eis que justificado, inclusive pelas circunstâncias do caso concreto. Não cabimento de quaisquer benesses, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos art. 44, incisos I e III, e art. 77, caput, ambos do Código Penal. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa improvido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500407-16.2020.8.26.0103; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caconde - Vara Única; Data do Julgamento: 08/12/2022; Data de Registro: 08/12/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 08/12/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 492 ... 493  - Seção seguinte
 Da sentença

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :