CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 14 - CPP / 1941

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DO INQUÉRITO POLICIAL

Arts. 4 ... 13-B ocultos » exibir Artigos
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Arts. 14-A ... 23 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:CPP   Art.:art-14  

TJ-BA


EMENTA:  
               DECISÃO     Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 65927506) interposto por CLAUDINE SILVA VIEIRA, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Criminal - 1ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia, negou provimento ao recurso interposto (ID 64116613).   Alega o recorrente, em suma, que o acórdão recorrido violou o art. 226 do Código de Processo Penal e art. 14, inciso II...
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DJe de 18/3/2024.) Desta forma, a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça atrai a aplicação do enunciado 83 da Súmula do STJ, vazada nos seguintes termos: SÚMULA 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.   Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.   Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 01 de agosto de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                  2º Vice-Presidente       vff   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0500774-11.2018.8.05.0039, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 02/08/2024)
Acórdão em Apelação | 02/08/2024
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TJ-SC


EMENTA:  
CORREIÇÃO PARCIAL. POSTULADA A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NO INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 330 E 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO (ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.  INQUÉRITO POLICIAL QUE, POR CONSTITUIR PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA, NÃO ESTÁ SUBORDINADO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRETENSÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Correição Parcial Criminal n. 5007944-85.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 02-04-2024)
Acórdão em Correição Parcial Criminal | 02/04/2024

TJ-BA


EMENTA:  
RELATÓRIO   Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia, contra a Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Valença, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de (...) acusado dos delitos previstos no art. 38-A e 46, da Lei 9.605/1998, em virtude da ausência de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do CPP. Narra a exordial acusatória (Id: 51736854 – PJe 2° Grau): […] I – Narram os ...
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do Ministério Público para que seja analisado o cabimento ou não da ANPP. Nas Contrarrazões Recursais (Id: 51741612 – PJe 2º Grau), a Defesa refutou as alegações do Ministério Público e manifestou-se pelo improvimento do Recurso em Sentido Estrito. O réu foi intimado, via edital, acerca da Decisão (Id: 51741605 – PJe 2° Grau). Decisão que recebeu o Recurso em Sentido Estrito (Id: 51741592 – PJe 2° Grau). Em juízo de retratação, a Decisão foi mantida (Id: 51741618 – PJe 2° Grau). Instada a manifestar-se, a Douta Procuradoria de Justiça, em Parecer (Id: 51925020 – PJe 2º Grau) do Dr. (...), manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso em Sentido Estrito para que seja recebida a Denúncia oferecida pelo Parquet. É o relatório. (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 0500156-78.2020.8.05.0271, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): MARIO ALBERTO SIMOES HIRS, Publicado em: 01/11/2023)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 01/11/2023
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