CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 218 - CPP / 1941

VER EMENTA

DAS TESTEMUNHAS

Arts. 202 ... 217 ocultos » exibir Artigos
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Arts. 219 ... 225 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 218

Lei:CPP   Art.:art-218  

TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto por ERICK VIEIRA TONETTO, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, rejeitou a preliminar e negou provimento ao apelo “redimensionando, DE OFICIO, a pena definitiva do Recorrente para 24 (vinte e quatro) anos de reclusão” (ID 56768917). Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão guerreado contrariou os arts. 564, inciso III, letra h e inciso IV...
« (+490 PALAVRAS) »
...
em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)   Assim, a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça atrai a aplicação do enunciado 83 da Súmula do STJ, vazada nos seguintes termos: SÚMULA 83/STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 18 de abril de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2º Vice-Presidente acsl (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000433-73.2021.8.05.0111, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 19/04/2024)
Acórdão em Apelação | 19/04/2024
DETALHES PDF COPIAR

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA PELA DEFESA DE “ITAMAR”. INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS PELA DEFESA EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO QUE, APESAR DOS ESFORÇOS DE CONTATO E ORIENTAÇÃO DA PRÓPRIA ASSESSORA DE AUDIÊNCIA, DEIXARAM DE ACESSAR A SALA VIRTUAL NA OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TENDO SIDO COLABORATIVAMENTE CIENTIFICADAS VIA WHATSAPP PELA PRÓPRIA DEFESA PARA COMPARECEREM À REFERIDA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, EM ATENÇÃO A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA ANTERIORMENTE. INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA DEFESA PELO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PARIDADE DAS ARMAS, DO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DA COLABORAÇÃO PROCESSUAL NA HIPÓTESE. ...
« (+1180 PALAVRAS) »
...
para oitiva das testemunhas de defesa faltantes (com condução coercitiva, se necessário) e posterior realização dos novos interrogatórios dos corréus, na forma dos artigos 206, 218, 219 e 400, todos do Código de Processo Penal, devendo ser providenciada pelo Juízo Federal a quo a expedição das respectivas cartas precatórias e/ou mandados de intimação, em observância aos princípios da paridade das armas e do pleno exercício do direito de defesa, e ficando, por conseguinte, prejudicada a análise de mérito dos apelos da acusação e das defesas. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0002724-72.2015.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 02/10/2023, DJEN DATA: 04/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 04/10/2023

TJ-BA


EMENTA:  
                      DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto por ERICK VIEIRA TONETTO, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, rejeitou a preliminar e negou provimento ao apelo “redimensionando, DE OFICIO, a pena definitiva do Recorrente para 24 (vinte e quatro) anos de reclusão” (ID 56768917). Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão guerreado contrariou os arts. 564, inciso III...
« (+496 PALAVRAS) »
...
em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)   Assim, a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça atrai a aplicação do enunciado 83 da Súmula do STJ, vazada nos seguintes termos: SÚMULA 83/STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 18 de abril de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2º Vice-Presidente acsl (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000433-73.2021.8.05.0111, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 19/04/2024)
Acórdão em Apelação | 19/04/2024
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 226 ... 228  - Capítulo seguinte
 DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

DA PROVA (Capítulos neste Título) :