CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 219 - CPP / 1941

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DAS TESTEMUNHAS

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Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no Art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 219

LeiCPP   Art.art-219  

STF


ACÓRDÃO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Contagem em dias corridos. Art. 798 do Código de processo penal. Inaplicabilidade do art. 219 do Código de processo penal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a ...
+210 PALAVRAS
...
mecânica, das inovações conferidas ao processo civil. 7. A razão da inaplicabilidade do art. 219 do CPC/2015 é que, tratando-se de prazo processual penal, o modo de sua contagem é disciplinado pelo art. 798 do Código de Processo Penal. Precedentes. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1514398 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 02/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2024 PUBLIC 05-12-2024)
05/12/2024 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Contagem em dias corridos. Art. 798 do Código de processo penal. Inaplicabilidade do art. 219 do Código de processo penal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a ...
+210 PALAVRAS
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mecânica, das inovações conferidas ao processo civil. 7. A razão da inaplicabilidade do art. 219 do CPC/2015 é que, tratando-se de prazo processual penal, o modo de sua contagem é disciplinado pelo art. 798 do Código de Processo Penal. Precedentes. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1514398 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 02/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2024 PUBLIC 05-12-2024)
05/12/2024 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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 DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

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