CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 107 - CPP / 1941

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DAS EXCEÇÕES

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Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 107

Lei:CPP   Art.:art-107  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALUNIA E DIFAMAÇÃO EM RAZÃO DE OFENSAS PUBLICADAS NA INTERNET ATRAVÉS DO APLICATIVO INSTAGRAM. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE DA AUSÊNCIA DO QUERELANTE E DE SEU PROCURADOR À ASSENTADA DESIGNADA. ATOS INTIMATÓRIOS DERAM-SE POR MEIO CONJUNTO COM O PROCURADOR DO QUERELANTE DESDE O INÍCIO DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA QUERELANTE EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE NÃO IMPORTA EM PEREMPÇÃO.  O INSTITUTO DA PEREMPÇÃO, CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CP), TEM LUGAR QUANDO, DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO PENAL, OU SEJA, APÓS O FORMAL RECEBIMENTO DA QUEIXA. - NÃO COMPARECIMENTO ...
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seu advogado, ao ato processual designado para a propositura, resta configurada a nulidade do art. 564, inc. IV, do CPP, de tal sorte que, não sendo o caso de perempção, a cassação da decisão que extinguiu a punibilidade do recorrido/querelado é medida que se impõe.   Ante o exposto, o voto é pelo provimento do reclamo a fim de cassar a decisão hostilizada e determinar o retorno dos autos à origem, designando-se nova audiência, com o regular processamento do feito, com a intimação pessoal do querelante, bem como de seu patrono, para seguimento do processo.   Salvador, 28 de junho de 2022.     ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0023285-43.2019.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA, Publicado em: 29/06/2022)
Acórdão em Apelação | 29/06/2022

TRF-2


EMENTA:  
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.  PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO CONHECIDA. I - Nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício. II - Transitada em julgada a condenação para o Ministério Público e decorrido prazo superior a 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, de rigor a decretação da extinção da punibilidade do réu pela prescrição, nos termos dos arts. 107, I e 109, IV, ambos do Código Penal.   III - Embargos de declaração desprovidos. IV - Decretada, de ofício, a extinção da punibilidade do réu pela prescrição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal e arts. 107, I, em interpretação conjunta como 109, IV, ambos do Código Penal. (TRF-2, Apelação Criminal n. 00000243220144025113, Relator(a): Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, Assinado em: 04/02/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 04/02/2022
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TJ-AM Perempção


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PEREMPÇÃO. ART. 60, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. QUERELANTE NÃO INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FEITO ORIGINÁRIO PARALISADO HÁ MAIS DE SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO DO DOUTO JUÍZO DE PISO. RESPONSABILIDADE QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDA À PARTE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. In casu, o tópico crucial resume-se ...
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oportunidades, o Recorrente não foi intimado para manifestação, mas, externando o desejo de prosseguir com a Ação Penal, em uma delas, conseguiu antecipar-se aos fatos, pois, sua representante legal compareceu na Audiência de Instrução e Julgamento, realizada no dia 12 de dezembro de 2019. 6. Noutro giro, a paralisação do Feito, por mais de seis meses, não pode ser imputado ao Querelante, uma vez que se tratava de designação de nova data para Audiência de Instrução e Julgamento, portanto, ato a ser praticado pelo douto Juízo e, não, pela parte. 7. Assim sendo, diante de tantos percalços não há como extinguir o Feito em razão da perempção, transferindo, assim, responsabilidade e penalizando a parte pelos equívocos ocorridos no curso processual. 8. Recurso em Sentido Estrito CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 05/07/2021; Data de registro: 05/07/2021)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 05/07/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 112  - Capítulo seguinte
 DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Capítulos neste Título) :