Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 79 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Do Procedimento Sumariíssimo

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Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-79  

TJ-RS Ameaça


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. ART. 147 DO CP. ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA SEM QUE PROMOVIDA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. PROVIDÊNCIA QUE PODE SER ADOTADA AO INÍCIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SEM CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 62, 65, 72 A 76 E 79, TODOS DA LEI 9.099/95. AUDIÊNCIA CANCELADA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. A pretensão vertida na impetração foi alcançada na origem pela decisão que cancelou a audiência de instrução e julgamento e determinou vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca da possibilidade de promover a  conciliação entre as partes, conduzindo à perda do objeto do writ. Ainda que no caso em tela o paciente não atenda aos requisitos dos artigos 76 e 89 para o encerramento da lide pelas vias da transação penal e da suspensão condicional do processo, remanesce a possibilidade do acordo entre as partes, evitando-se a instauração do processo, haja vista que eventual acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação e cumpre o que a Lei busca em seu propósito de pacificação social.  JULGADO PREJUDICADO O HABEAS CORPUS. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 50073578120228219000, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 27-03-2023)
Acórdão em Habeas Corpus | 28/03/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  Dispensada a ementa por interpretação extensiva do artigo 46 da Lei 9.099/95. (TRF 3ª Região, 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0008922-16.2020.4.03.6303, Rel. Juiz Federal RODRIGO ZACHARIAS, julgado em 27/05/2024, DJEN DATA: 03/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 03/06/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002801-66.2020.4.03.6304 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: (...) EDIRLENE (...) Advogados do(a) RECORRENTE: (...) FORCINITTI (...) - SP140741-N, (...) MOLEIRO FRANCI - SP370252-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: (...) SOTOPIETRA - SP149079-A OUTROS PARTICIPANTES:         Dispensada a ementa nos termos da Lei.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002801-66.2020.4.03.6304, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 07/02/2024, DJEN DATA: 20/02/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 20/02/2024
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 Da Execução

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