CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 520 - CPP / 1941

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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

Art. 519 oculto » exibir Artigo
Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 520

LeiCPP   Art.art-520  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A HONRA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRETERIDA POR FORÇA DO INDEFERIMENTO DA QUEIXA-CRIME. VIOLAÇÃO DO ART. 520 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que "não existe violação ao art. 520 do Código de Processo Penal, nos casos em que o magistrado indefere liminarmente a queixa-crime, sem marcar audiência de tentativa de conciliação, quando entende ausente requisito necessário para o recebimento da exordial acusatória" (REsp 647.446/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T., DJ 8/11/2004). 2. O conhecimento do recurso especial pela divergência exige a transcrição dos trechos do acórdão impugnado e do paradigma, evidenciando-se, de forma clara e objetiva, o suposto dissídio jurisprudencial, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas ou votos sem a exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp 484.371/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
07/04/2017 • Acórdão em CRIME CONTRA A HONRA
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TJ-SP Calúnia


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CALÚNIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de EDISON ROLIM GARCIA, contra decisão da MMª Juíza da 1ª Vara de Piedade, que recebeu queixa-crime baseada em áudios de WhatsApp não periciados. 2. Alega constrangimento ilegal e requer a rejeição da queixa-crime. II. Questão em Discussão 3. Consiste em determinar se os áudios de WhatsApp, sem perícia e sem registros de data, ordem cronológica ou número de telefone, podem ser admitidos como prova para sustentar a queixa-crime por calúnia. ...
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, art. 138. CPP, arts. 38, 41, 520. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 665.948/MS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 24.08.2021. STJ, AgRg no HC 828321/TO, Relª. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25.09.2023. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2170528-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Diniz Fernando; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piedade - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/08/2025; Data de Registro: 05/08/2025)
05/08/2025 • Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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