CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 520 - CPP / 1941

VER EMENTA

DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

Art. 519 oculto » exibir Artigo
Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
Arts. 521 ... 523 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 520

Lei:CPP   Art.:art-520  

TJ-SP Calúnia


EMENTA:  
Queixa-Crime. Rejeição. Apelação do querelante contra a r. sentença do Juízo "a quo" que rejeitou a queixa-crime intentada em face da querelada, nos termos do artigo 395, III, do CPP. Calúnia supostamente perpetrada pela querelada através de postagem feita na rede social Facebook. Não há que se imputar à autoridade policial "error in procedendo" ou ao Ministério `Público o "error in judicando", como alegado pela Defesa, visto que se trata de ação de iniciativa privada, na qual o "Parquet" atua como "custos legis", ou seja, "fiscal da lei". Inviabilidade da individualização de condutas e aferição do elemento subjetivo, consistente no intuito de injuriar, difamar ou caluniar. Ausência de instauração de inquérito policial. Querelada e eventuais testemunhas a serem arroladas pela defesa que não foram previamente ouvidas. Ausência de prova pré-constituída. Desnecessária designação de audiência preliminar ante a ausência justa causa para o exercício da ação penal. Artigos 520 do Código de Processo Penal e 72 da Lei nº 9.099/95. Inviabilidade de aplicação do princípio "in dubio pro societate". Manutenção do julgado nos exatos termos em que proferido. Apelo desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500072-36.2023.8.26.0444; Relator (a): Waldir Calciolari - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Pilar do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 25/04/2024

TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc. Trata-se de recurso especial (ID 58055726) interposto por  MICHEL SOARES REIS, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Criminal – 1ª Turma deste Tribunal de Justiça da Bahia, votou no sentido de conhecer e rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, restando mantida, na íntegra, a decisão recorrida (ID 56966392).  Alega o recorrente, em síntese, que o acórdão combatido contrariou os arts.  395, inciso III...
« (+2006 PALAVRAS) »
...
, nos casos em que o magistrado indefere liminarmente a queixa-crime, sem marcar audiência de tentativa de conciliação, quando entende ausente requisito necessário para o recebimento da exordial acusatória, como a atipicidade da conduta. Precedente. 3. Recurso especial não conhecido.(REsp 647446 / SP,  Relatora Ministra LAURITA VAZ, DJ 08/11/2004 p. 287) Ante o exposto, escorado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente recurso especial. Publique-se.  Intimem-se. Salvador (BA), em 28 de abril de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                       2º Vice-Presidente sc//   (TJ-BA, Classe: Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio, Número do Processo: 8003907-75.2023.8.05.0113, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 29/04/2024)
Acórdão em Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio | 29/04/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc. Trata-se de recurso especial (ID 58055726) interposto por  MICHEL SOARES REIS, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Criminal – 1ª Turma deste Tribunal de Justiça da Bahia, votou no sentido de conhecer e rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, restando mantida, na íntegra, a decisão recorrida (ID 56966392).  Alega o recorrente, em síntese, que o acórdão combatido contrariou os arts.  395, inciso III...
« (+2006 PALAVRAS) »
...
, nos casos em que o magistrado indefere liminarmente a queixa-crime, sem marcar audiência de tentativa de conciliação, quando entende ausente requisito necessário para o recebimento da exordial acusatória, como a atipicidade da conduta. Precedente. 3. Recurso especial não conhecido.(REsp 647446 / SP,  Relatora Ministra LAURITA VAZ, DJ 08/11/2004 p. 287) Ante o exposto, escorado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente recurso especial. Publique-se.  Intimem-se. Salvador (BA), em 28 de abril de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                       2º Vice-Presidente sc//   (TJ-BA, Classe: Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio, Número do Processo: 8003907-75.2023.8.05.0113, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 29/04/2024)
Acórdão em Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio | 29/04/2024
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 524 ... 530-I  - Capítulo seguinte
 DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :