CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 88 - CPM / 1969

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DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Arts. 84 ... 87 ocultos » exibir Artigos

Não aplicação da suspensão condicional da pena

Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:
I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;
II - em tempo de paz:
a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;
b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 88

Lei:CPM   Art.:art-88  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME MILITAR DE DESERÇÃO. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 84 COMBINADO COM O ART. 59 DO CPM. COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL DA RESTRIÇÃO PREVISTA NO ART. 88, II, A, DO CPM. ...
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“somente a falta de um regramento específico em sentido contrário é que possibilitaria a aplicação da legislação comum”, ante a “impossibilidade de se mesclar o regime processual penal comum e o regime processual penal especificamente militar, mediante a seleção das partes mais benéficas de cada um deles, pena de incidência em postura hermenêutica tipificadora de hibridismo ou promiscuidade regratória incompatível com o princípio da especialidade das leis” (HC 105.925/SP, Rel. Min. Ayres Britto). VI – Nessas circunstâncias, fica afastada a possibilidade de fixação do regime prisional à luz da aplicação analógica das regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal comum. VII – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, HC 150443 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 22/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS | 10/04/2019

TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. DESRESPEITO A SUPERIOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. AUTOR E VÍTIMA MILITARES DA ATIVA DO CBMDF. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em conformidade com o artigo 9º, II, ?a?, do Código Penal Militar, configura crime militar aquele praticado por militar em atividade contra outro militar na mesma situação funcional. 1.1. Compete à Auditoria Militar do Distrito Federal processar e julgar militar da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal por desrespeito a superior ...
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precisar cumprir a pena em estabelecimento prisional comum. 3.1. No caso concreto, o Apelante poderá cumprir a pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, na própria corporação de que faz parte. Precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 91.709). 4. A suspensão condicional da pena para o crime militar de desrespeito a superior (CPM, art. 160) está expressamente vedada por força do disposto no artigo 88, II, ?a?, do Código Penal Militar. 5. Preliminar de incompetência da Auditoria Militar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.   (TJDFT, Acórdão n.1723332, 07377622320228070016, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 29/06/2023, Publicado em: 07/07/2023)
Acórdão em 417 | 07/07/2023

STF


EMENTA:  
Decisão Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar, nos autos da Apelação 125-40.2016.7.09.0009/MS, Rel. Min. Gen. Ex. (...) . Consta dos autos, em síntese, que o paciente foi condenado à pena de 4 (quatro) meses de detenção pela prática do crime de deserção (CPM, art. 187). Inconformada com a condenação, a defesa interpôs apelação no Superior Tribunal Militar, que negou provimento ao recurso, em acórdão assim ementado: APELAÇÃO. CRIME DE DESERÇÃO. TIPIFICAÇÃO PENAL RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. DELITO DELINEADO ...
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quanto à fixação dos regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade associada à equivocada presunção da autoridade castrense de que, na falta de um regime legalmente estabelecido, determina-se o fechado, fere fatalmente dois princípios basilares do Direito Penal: a individualização das penas e a ressocialização do indivíduo . Requer, assim, a concessão da ordem, para que se reconheça a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em razão do decurso de mais de 01 ano da data da Sentença condenatória, com a consequente absolvição e, subsidiariamente, para reconhecer a inconstitucionalidade/não recepção do art. 59 do Código Penal Militar . É o relatório. (STF, HC 154620, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 17/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18/05/2018 PUBLIC 21/05/2018)
Monocrática em Habeas corpus | 21/05/2018
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