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Amotinamento
Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.
Responsabilidade de participe ou de oficial
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 182
TJ-PE Habeas Corpus - Cabimento
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR. PACIENTE ACUSADO DA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMOTINAMENTO (ART. 182 DO CÓDIGO PENAL MILITAR), LESÃO LEVE (ART. 209 DO CPM), AMEAÇA (ART. 223 DO CPM), FURTO SIMPLES (ART. 240 DO CPM) ...
+259 PALAVRAS
... Penal por completo. 3 - À unanimidade, denegou-se a ordem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Habeas Corpus nº 0017721-48.2021.8.17.9000, acima mencionado, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer o pedido, porém DENEGAR A ORDEM, nos termos dos votos, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante deste julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes
(TJPE, HABEAS CORPUS CRIMINAL 0017721-48.2021.8.17.9000, Relator(a): CARLOS FREDERICO GONCALVES DE MORAES, Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes, Julgado em 13/01/2022, publicado em 13/01/2022)
13/01/2022 •
Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA