CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 765 - CPC / 2015

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Da Organização e da Fiscalização das Fundações

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Art. 765. Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:
I - se tornar ilícito o seu objeto;
II - for impossível a sua manutenção;
III - vencer o prazo de sua existência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 765

LeiCPC   Art.art-765  

TRF-3


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÓBITO DO MUTUÁRIO. COBERTURA SECURITÁRIA. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Conforme entendimento jurisprudencial, o recurso de embargos de declaração não tem por objeto instauração de nova discussão sobre a matéria já apreciada. Também são incabíveis os embargos de declaração para fins de prequestionamento a fim de viabilizar a interposição de recurso às superiores instâncias, se não evidenciados os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.   O acórdão é claro, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida. Embargos de declaração desprovidos. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001621-93.2018.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 12/08/2022, DJEN DATA: 17/08/2022)
17/08/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRT-5


ACÓRDÃO
EMENTA: Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Nulidade Processual. Dialeticidade. Cerceamento de Defesa. Equiparação Salarial. Acúmulo de Funções. Jornada de Trabalho. Horas Extras. Intervalo Intrajornada. Adicional de Insalubridade. Honorários Advocatícios. Recurso Parcialmente Provido. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário da reclamante contra sentença que indeferiu pedidos de dano moral, equiparação salarial, acúmulo de funções, horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade. A reclamante alegou, ainda, nulidades processuais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO As questões em discussão ...
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e Súmula 422, III, do TST; Súmula 85, IV, do TST; Lei nº 13.467/2017; Lei nº 8.177/91, art. 39; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TST, diversos precedentes citados no acórdão; STF, ADC nº 58 e 59 e ADI nº 5867 e 6021.   (TRT5 - Segunda Turma. Acórdão: 0000390-86.2023.5.05.0005. Relator(a): ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025)
17/09/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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 Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo

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