EMENTA: Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Nulidade Processual. Dialeticidade. Cerceamento de Defesa. Equiparação Salarial. Acúmulo de Funções. Jornada de Trabalho. Horas Extras. Intervalo Intrajornada. Adicional de Insalubridade. Honorários Advocatícios. Recurso Parcialmente Provido.
I. CASO EM EXAME
Recurso ordinário da reclamante contra sentença que indeferiu pedidos de dano moral, equiparação salarial, acúmulo de funções, horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade. A reclamante alegou, ainda, nulidades processuais.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
As questões em discussão
... +653 PALAVRAS
...são: (i) o conhecimento do recurso quanto ao pedido de dano moral, em razão da falta de dialeticidade; (ii) a ocorrência de nulidades processuais por cerceamento de defesa em razão da presença da preposta durante o depoimento pessoal; (iii) a ocorrência de nulidades processuais por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de perguntas sobre jornada de trabalho; (iv) a ocorrência de nulidade processual por falta de intimação da reclamada para apresentação de documento original; (v) o direito à equiparação salarial; (vi) o direito ao pagamento por acúmulo de funções; (vii) o direito ao pagamento de horas extras e reflexos; (viii) o direito ao adicional de insalubridade; e (ix) a fixação dos honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. Dano Moral: Não conhecimento do recurso quanto ao pedido de dano moral por falta de dialeticidade, uma vez que os argumentos do recurso não se referiam à decisão da sentença.
2. Nulidade Processual (Presença da preposta): Rejeição da preliminar de nulidade processual em razão da presença da preposta durante o depoimento pessoal, por falta de protesto em audiência ou razões finais.
3. Nulidade Processual (Indef. perguntas): Rejeição da preliminar de nulidade processual em razão do indeferimento de perguntas sobre jornada de trabalho, por falta de protesto em audiência ou razões finais.
4. Nulidade Processual (Falta de intimação): Rejeição da preliminar de nulidade processual por falta de intimação para apresentação de documento original, por entender que o exame da validade do documento se dá no mérito e não configura cerceamento de defesa.
5. Equiparação Salarial: Indeferimento do pedido de equiparação salarial por falta de prova de identidade de funções, considerando a confissão da reclamante em seu depoimento pessoal.
6. Acúmulo de Funções: Indeferimento do pedido de acúmulo de funções, considerando que as atividades alegadas eram compatíveis com a função contratada e não demonstravam extrapolação do escopo funcional.
7. Jornada de Trabalho: Deferimento parcial do pedido de horas extras, considerando a validade dos cartões de ponto e a existência de acordo de compensação, com adicional legal pelas horas excedentes à jornada semanal e diária pactuada. Indeferimento do pedido de intervalo intrajornada por falta de prova da supressão ou redução.
8. Adicional de Insalubridade: Indeferimento do pedido de adicional de insalubridade, considerando a conclusão do laudo pericial, que apontou a ausência de agentes insalubres no ambiente de trabalho, mesmo com a alegação da reclamante de que o laudo era eivado de vícios.
9. Honorários Advocatícios: Fixação de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, considerando a complexidade da causa, com inversão da sucumbência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
1. Recurso ordinário parcialmente provido para: (a) deferir parcialmente o pagamento de horas extras; (b) fixar os honorários advocatícios e custas.
2. Indeferimento dos pedidos de dano moral, equiparação salarial, acúmulo de funções e adicional de insalubridade.
Tese de Julgamento:
"1. A falta de dialeticidade no recurso enseja o não conhecimento do tópico. 2. A ausência de protesto em audiência e razões finais impede o reconhecimento de nulidades processuais por cerceamento de defesa. 3. O pedido de equiparação salarial exige a prova da identidade de funções, não sendo suficiente a mera semelhança. 4. O acúmulo de funções somente se configura quando as atividades exercidas extrapolam o escopo contratual e exigem maior qualificação ou complexidade. 5. A habitualidade na prestação de horas extras, conforme art. 59-B da CLT, não descaracteriza o acordo de compensação, sendo devido apenas o adicional legal. 6. A conclusão do laudo pericial sobre a inexistência de insalubridade deve prevalecer, salvo prova robusta em sentido contrário."
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, §2º, 59, §2º e §6º, 59-B, 195, 456, parágrafo único, 461, 765, 791-A, 795, 818; art. 373, I e II, do CPC; art. 422 do CC; art. 1.010, II, do CPC; Súmula 06, VIII e
Súmula 422, III, do TST;
Súmula 85, IV, do TST;
Lei nº 13.467/2017;
Lei nº 8.177/91,
art. 39;
Lei nº 14.905/2024.
Jurisprudência relevante citada: TST, diversos precedentes citados no acórdão; STF, ADC nº 58 e 59 e ADI nº 5867 e 6021.
(TRT5 - Segunda Turma. Acórdão: 0000390-86.2023.5.05.0005. Relator(a): ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025)