CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 59 - CLT / 1943

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DA JORNADA DE TRABALHO

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Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 59

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Horas in itinere, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, período de licença, salário complessivo, horas extras, adicional de periculosidade, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, eletriciário, tutela de evidência trabalhista, integração ao salário, retificação e baixa da ctps, requerimento de perícia, prorrogação da jornada, assédio moral, cargo de confiança, gerência, para período posterior à reforma trabalhista, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, prova emprestada, adicional noturno, não recolhimento do inss, comissões e bonificações, ausência de anotação na carteira e liberação, piso da categoria - diferenças salariais, descaracterização jornada 12x36, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, indenização licença maternidade, previsão em norma coletiva, férias e décimo terceiro salário, retificação e baixa da ctps, prorrogação no caso de gêmeos, equiparação salarial, intervalo intrajornada, licença paternidade, férias em dobro, acúmulo de funções, assédio sexual - rescisão indireta, radialista, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, competência em razão do local - domicílio do reclamante, desvio de função , frustração do gozo da licença maternidade, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, tutela de urgência trabalhista, horas extras habituais, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, atraso reiterado no pagamento dos salários, câmeras frias, férias fora do prazo - pagamento em dobro, atividade insalubre, horas à disposição do empregador, motorista tanque suplementar combustível, atividades externas, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, trabalho aos domingos e feriados, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, valor certo e determinado, injúria racial, ociosidade forçada, multa do art. 477, rescisão indireta, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, banheiros de grande circulação, covid - suspensão da prescrição, anotação na ctps, férias em atraso - pagamento em dobro, não concessão de intervalo, multa art. 467 clt, reflexos nas verbas trabalhistas, para período anterior à reforma trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, adicional de insalubridade, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, férias proporcionais, reintegração, adicional de transferência, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, ausência de aviso prévio, danos morais, assédio moral - rescisão indireta, indenização - descumprimento convenção coletiva, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, férias, horas de sobreaviso, desnecessidade da imediatidade, justiça gratuita - trabalhista, verbas rescisórias, sem perícia - prova emprestada, habitualidade das horas extras, verbas rescisórias, não recolhimento do fgts, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, incorporação das gorjetas, liberação de guias de seguro desemprego, ausência de recolhimento do fgts, comissões sobre vendas canceladas, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, venda obrigatória de férias, jornada 12 x 36, reintegração (dano moral - assalto, banco postal - responsabilidade objetiva, danos materiais - pensão por incapacidade, gravíssima, danos morais, dano moral - atraso no salário, provas, injúria racial, por colega sem poder hierárquico, dano moral - assédio sexual, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, grave, danos morais - síndrome de burnout, dano moral - descontos indevidos do salário, rescisão indireta, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, ausência de provas, assédio moral, média, por superior hierárquico, rescisão indireta, leve; estabilidade - doença ocupacional, acidente de trajeto, estabilidade cipa, danos morais acidente trabalho, estabilidade - acidente de trabalho, contrato por prazo determinado - aprendiz, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, danos materiais, estabilidade - gestante, doenca ocupacional indenizacao, indenização substitutiva, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade pré-aposentadoria, doença pré-existente, danos morais, reintegração, estabilidade - dirigente sindical , indenização - danos materiais, estabilidade acidente trabalho; confusão patrimonial, sucessão empresarial, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico, desconsideracao personalidade juridica, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, hipossuficiência do credor - teoria menor, abuso de personalidade - desvio de finalidade, encerramento das atividades da empresa, grupo econômico familiar, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, condôminos pelo condomínio; vínculo como engenheiro, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício - freelancer , vínculo com salão de beleza, isonomia salarial, vínculo empregatício rural - chacreiro, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, vínculo de emprego com a administração pública, reconhecimento de vínculo empregatício, sem emissão de arts em nome do reclamante, com emissão de arts em nome do reclamante)
Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - Reintegração, ESTABILIDADE CIPA, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Danos Morais, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, DANO MORAL - ASSALTO, ADICIONAL NOTURNO, Sem perícia - prova emprestada, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Cargo de Confiança, gerência, Câmeras frias, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, VÍNCULO DE EMPREGO, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, Jornada 12 x 36, Pedido de Gratuidade de Justiça (AJG), Motorista tanque suplementar combustível, Requerimento de perícia, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Valor certo e determinado, ESTABILIDADE - GESTANTE, Período de licença, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, Horas extras habituais, HORAS EXTRAS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Atividade insalubre, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Banco postal - Responsabilidade objetiva, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Acidente de trajeto, Doença pré-existente, Banheiros de grande circulação, Reflexos nas verbas trabalhistas, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, Reintegração, Danos materiais, Reintegração, Verbas rescisórias, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Anotação na CTPS, Prorrogação da jornada, Tutela de evidência trabalhista, 13º - Décimo terceiro salário, VERBAS RESCISÓRIAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, PROVA EMPRESTADA, MULTA DO ART. 477, Atividades externas, Integração ao salário, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Eletriciário, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, Tutela de urgência trabalhista, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Indenização substitutiva, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, DESVIO DE FUNÇÃO , ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, FGTS, Danos Morais, Radialista, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36

Comentários em Petições sobre Artigo 59

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Acordo Individual de Trabalho - Regime de compensação - Banco de horas

CABIMENTO: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Art. 59, §§ 2º e da CLT
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Acordo Individual de Trabalho - Regime de compensação - Banco de horas

IMPORTANTE observar alguns entendimentos que exigem a autorização do Banco de Horas por Acordo ou Convenção Coletiva, mesmo diante da redação do §5º do Art. 59 da CLT: "Quanto ao banco de horas, a CLT (artigo 59, parágrafo 2º) estabelece a necessidade de autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que respeitados o limite máximo de dez horas de serviço por dia e a exigência de compensação das horas extras em até um ano. O mecanismo semanal é admitido pelo TST nos termos da Súmula 85. Apelo desprovido." (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011806-47.2016.5.03.0039 (RO); Disponibilização: 16/03/2018; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Carlos Roberto Barbosa)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 59

MP 927/20 que permitia alterar contrato de trabalho durante a pandemia perde vigência - Trabalhista
Trabalhista 20/07/2020

MP 927/20 que permitia alterar contrato de trabalho durante a pandemia perde vigência

MP previa antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Súmulas e OJs que citam Artigo 59


Jurisprudências atuais que citam Artigo 59

Arts.. 66 ... 72  - Seção seguinte
 DOS PERÍODOS DE DESCANSO

DA DURAÇÃO DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :