CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 630 - CPC / 2015

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Da Avaliação e do Cálculo do Imposto

Art. 630. Findo o prazo previsto no Art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido oposta, o juiz nomeará, se for o caso, perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no Art. 620, § 1º , o juiz nomeará perito para avaliação das quotas sociais ou apuração dos haveres.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 630

Lei:CPC   Art.:art-630  

TJ-MS Inventário e Partilha


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD) COM BASE NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - NECESSIDADE DE ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR OUTRO HERDEIRO - INTELIGÊNCIA ARTIGOS 630 E 637 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Conforme a disposição do art. 630 do Código de Processo Civil, não é possível determinar o recolhimento do ITCMD com base nas primeiras declarações apresentadas, quando ainda pende de análise a impugnação apresentada por outra herdeira, bem como porque a disposição do art. 637 do CPC prevê que o cálculo do tributo ocorrerá após a oitiva das partes sobre as últimas declarações. Recurso conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1402736-59.2024.8.12.0000,  Bataguassu,  5ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Vilson Bertelli, j: 30/04/2024, p:  03/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/05/2024

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5171741-91.2022.8.09.0174 COMARCA     : SENADOR CANEDO 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ESPÓLIO DE CIRILO LUIZ CORREIA AGRAVADOS : GILBERTO LUIZ CORREA E OUTROS RELATORA    : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS HAVENDO CONFLITO DE INTERESSES ENTRE OS HERDEIROS. NÃO VINCULAÇÃO DO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS BENS IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, havendo conflito de interesses entre os herdeiros, as despesas de verba honorária do advogado constituído pelo inventariante não devem ser suportadas pelo espólio. Existindo litigiosidade, com patrocínio dos beneficiários por causídicos distintos, cada um responderá pelos honorários do seu advogado. 2. Nos termos do art. 630, Código de Processo Civil, findo o prazo de manifestação das primeiras declarações, o juiz nomeará, se for o caso, perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial. Assim, correta a decisão agravada ao determinar a avaliação dos bens imóveis no próprio inventário, mormente diante da discordância dos herdeiros agravados e da existência de interesse de incapaz, ao modo de fazer a justa divisão ente os mesmos herdeiros. 3. Agravo desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5171741-91.2022.8.09.0174, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 19/09/2022, DJe de 19/09/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 19/09/2022
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TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD - ARTIGO 13, I, DA LEI ESTADUAL Nº 14.941/03 - PRAZO DE 180 PARA O RECOLHIMENTO CONTADOS DA ABERTURA DA SUCESSÃO - AFASTAMENTO - INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO - ARTIGO 630 c/c ARTIGO 638 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA 114 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO PROVIDO. - O imposto de transmissão causa mortis e doação, ITCD, somente é exigível após a homologação do cálculo no juízo sucessório (artigo 630 c/c artigo 638 do CPC e Súmula nº 114 do STF), razão pela qual se mostra ilegal e abusiva a incidência de juros e multa moratória, com termo inicial na data de abertura do inventário. - Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.032027-9/001, Relator(a): Des.(a) Júlio Cezar Guttierrez, julgamento em 18/04/2023, publicação da súmula em 25/04/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 25/04/2023
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