Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
§ 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no Art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do Inciso III do art. 259 .
§ 2º Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes.
§ 4º Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 626
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os herdeiros e a Fazenda Pública devem ser necessariamente citados e intimados das declarações do inventariante do espólio (artigos 999 e 1000 do CPC de 1973/ artigos 626 e 627 do CPC de 2015).
2. Decorrido o prazo de defesa, havendo divergência entre as partes interessadas quanto ao valor dos bens do espólio, o juízo do inventário deverá nomear um perito para avaliá-los, nos termos do art. 1.003 do antigo CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada.
(STJ, EDcl no REsp n. 1.564.711/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
31/08/2023 •
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. CREDOR DE HERDEIRO E HABILITAÇÃO. CRÉDITO GARANTIDO POR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRETENSÃO DE INTERVENÇÃO NO FEITO. ILEGITIMIDADE. RECURSO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O artigo 616, VI, do CPC/2015 prevê a legitimidade concorrente do credor do herdeiro, do legatário ...
+112 PALAVRAS
..., § 1º, do RISTJ.
4. Hipótese em que as circunstâncias fáticas contidas nos acórdãos paradigmas não guardam semelhança com o exposto no aresto recorrido, que consignou corretamente ser inviável a intervenção do credor de herdeiro nos autos de inventário, como se herdeiro fosse. Ausência de similitude fática.
5. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp 1154425/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/03/2021, DJe 29/04/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA