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Jurisprudências atuais que citam Artigo 999
TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR LITISPENDÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por (...) contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na litispendência entre a presente ação ordinária e o Mandado de Segurança n.º 0067229-11.2011.4.01.3400. O apelante sustenta a inexistência de identidade entre as ações, apontando diferenças nas partes, pedidos e causas de pedir. Alega, ainda, nulidades no processo ...
+110 PALAVRAS
... Verifica-se que o pedido de desistência foi formulado por parte legítima, de forma clara e inequívoca, e que não há controvérsia sobre repercussão geral ou julgamento repetitivo pendente, tampouco prejuízo a direitos indisponíveis. 5. A jurisprudência do TRF1 é pacífica quanto à homologação da desistência recursal quando observados os requisitos legais, conforme precedente citado. IV. DISPOSITIVO 6. Homologado o pedido de desistência da apelação.
(TRF-1, AC 0009362-26.2012.4.01.3400, JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 27/06/2025 PAG PJe 27/06/2025 PAG)
TRF-2 Multas e demais Sanções, Dívida Ativa não-tributária, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelante, BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada que deu provimento à sua apelação interposta da sentença proferida em embargos à execução fiscal. 2. A 7ª Turma negou provimento aos embargos de declaração por entender que não houve a omissão alegada. 3. Apesar da determinação ...
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... Homologação da desistência da apelação. Recurso não conhecido. Embargos de declaração prejudicados. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO, NÃO CONHECER O RECURSO E JULGAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 0000497-12.2004.4.02.5002, Rel. LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS , 7ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, julgado em 04/02/2025, DJe 10/02/2025 09:46:55)
10/02/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA