CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 602 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

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Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
Arts. 603 ... 609 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 602

Lei:CPC   Art.:art-602  

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DE HAVERES. EX-CÔNJUGE QUE RECEBEU COTAS SOCIAIS NA PARTILHA DE BENS DECORRENTE DO DIVÓRCIO. COTISTA ANÔMALO. DIREITO DE RECLAMAR A APURAÇÃO DE HAVERES. INTERPRETAÇÃO DO ART. 601, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 1.027 DO CC, CONFLITANTE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEMANDA DE APURAÇÃO DE HAVERES A SER PROMOVIDA APENAS CONTRA A SOCIEDADE EMPRESARIAL. LIQUIDAÇÃO DAS COTAS À CONTA DAS COTAS DO EX-CÔNJUGE, QUE DEVERÁ RECOMPOR A SOCIEDADE, SE O CASO, E OPORTUNAMENTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 602 DO MESMO CODEX. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO ÀS SÓCIAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Agravo de instrumento. Apuração de haveres. Ex-cônjuge que recebeu cotas sociais em partilha de bens realizada no divórcio. Cotista anómalo. Direito de reclamar a apuração de seus haveres. Interpretação do art. 602, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Art. 1.027, do Código Civil, a ele anterior e conflituoso com o art. 170, da Constituição Federal. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência. A ação que visa apenas apuração de haveres deve ser promovida somente contra a sociedade empresarial. Interpretação do art. 602 do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação às sócias. Recurso provido em parte. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2170300-58.2023.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/11/2023

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DE HAVERES. EX-CÔNJUGE QUE RECEBEU COTAS SOCIAIS NA PARTILHA DE BENS DECORRENTE DO DIVÓRCIO. COTISTA ANÔMALO. DIREITO DE RECLAMAR A APURAÇÃO DE HAVERES. INTERPRETAÇÃO DO ART. 601, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 1.027 DO CC, CONFLITANTE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEMANDA DE APURAÇÃO DE HAVERES A SER PROMOVIDA APENAS CONTRA A SOCIEDADE EMPRESARIAL. LIQUIDAÇÃO DAS COTAS À CONTA DAS COTAS DO EX-CÔNJUGE, QUE DEVERÁ RECOMPOR A SOCIEDADE, SE O CASO, E OPORTUNAMENTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 602 DO MESMO CODEX. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO ÀS SÓCIAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Agravo de instrumento. Apuração de haveres. Ex-cônjuge que recebeu cotas sociais em partilha de bens realizada no divórcio. Cotista anómalo. Direito de reclamar a apuração de seus haveres. Interpretação do art. 602, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Art. 1.027, do Código Civil, a ele anterior e conflituoso com o art. 170, da Constituição Federal. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência. A ação que visa apenas apuração de haveres deve ser promovida somente contra a sociedade empresarial. Interpretação do art. 602 do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação às sócias. Recurso provido em parte. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2170300-58.2023.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.  ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA DE RODAGEM. DNIT. UNIÃO FEDERAL. PROPRIETÁRIO DO ANIMAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO. ART. 37, §6º, CF/88. ATO COMISSIVO. CONDUTA OMISSIVA. "FAUTE DU SERVICE". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, CPC/73. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. CUMULATIVIDADE. FINALIDADES ...
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...
Sucumbente a parte autora de fração mínima do pedido, de rigor a condenação do DNIT em honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos dos art. 20, §§3º e , e art. 21, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 1973, vigente quando da prolação da sentença.25. Apelo do DNIT parcialmente provido.26. Apelo da parte autora parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008899-36.2007.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 04/02/2020, Intimação via sistema DATA: 07/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/02/2020
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