CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.027 - Código Civil / 2002

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Das Relações com Terceiros

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Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.027

Lei:CC   Art.:art-1027  
30/11/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Espécies de Sociedades

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DE HAVERES. EX-CÔNJUGE QUE RECEBEU COTAS SOCIAIS NA PARTILHA DE BENS DECORRENTE DO DIVÓRCIO. COTISTA ANÔMALO. DIREITO DE RECLAMAR A APURAÇÃO DE HAVERES. INTERPRETAÇÃO DO ART. 601, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 1.027 DO CC, CONFLITANTE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEMANDA DE APURAÇÃO DE HAVERES A SER PROMOVIDA APENAS CONTRA A SOCIEDADE EMPRESARIAL. LIQUIDAÇÃO DAS COTAS À CONTA DAS COTAS DO EX-CÔNJUGE, QUE DEVERÁ RECOMPOR A SOCIEDADE, SE O CASO, E OPORTUNAMENTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 602 DO MESMO CODEX. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO ÀS SÓCIAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Agravo de instrumento. Apuração de haveres. Ex-cônjuge que recebeu cotas sociais em partilha de bens realizada no divórcio. Cotista anómalo. Direito de reclamar a apuração de seus haveres. Interpretação do art. 602, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Art. 1.027, do Código Civil, a ele anterior e conflituoso com o art. 170, da Constituição Federal. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência. A ação que visa apenas apuração de haveres deve ser promovida somente contra a sociedade empresarial. Interpretação do art. 602 do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação às sócias. Recurso provido em parte. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2170300-58.2023.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
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23/04/2019 TJ-GO Acórdão

Apelação (CPC)    

EMENTA:  
Apelação Cível. Ação de divórcio c/c partilha de bens, alimentos e indenização por danos morais. I - Alimentos fixados para os filhos do casal litigante. Reforma da sentença para majorar o valor arbitrado. A exigibilidade da prestação alimentar pressupõe que o titular do direito não possa manter-se por si mesmo, ou com o seu próprio patrimônio, o que ocorre no caso em deslinde por se tratar de duas crianças. Verificada a necessidade dos postulantes de alimentos e a possibilidade do alimentante/requerido, impõe-se a reforma da sentença para que seja majorada a verba alimentar fixada, mormente considerando-se que o requerido/alimentante possui três empresas de construção civil e vários bens imóveis, restando ressalvado que a genitora também arcará com o pagamento de parte das despesas alimentícias ...
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desastrosos estes acontecimentos, sua ocorrência, por si só, não enseja a indenização por dano moral, mormente considerando-se que não houve comprovação da extrema humilhação sofrida pela autora/1ª apelante hábil a interferir intensamente no comportamento psicológico dela e sequer do nexo de causalidade da conduta do réu com os danos que a autora aponta ter vivenciado. VII - Ônus sucumbenciais. Reforma da sentença. Sucumbência recíproca. Face a sucumbência recíproca e reforma da sentença atacada, restam ambas as partes condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, mantendo-se o valor dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico. Apelos conhecidos e parcialmente providos. (TJGO, Apelação (CPC) 0327070-28.2015.8.09.0175, Rel. CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 23/04/2019, DJe de 23/04/2019)
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11/04/2024 TJ-SC Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE DETERMINOU A DIVISÃO PERIÓDICA DOS LUCROS DA EMPRESA ATÉ EFETIVA PARTILHA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.027, CC. PEDIDO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. CONFUSÃO CONCEITUAL. VERBA COMPENSATÓRIA QUE DECORRE DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E TEM COMO FUNDAMENTO A MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIAL DO EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE DE PEDIDO EM PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. PROCESSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA. LUCROS QUE SÃO DISTRIBUÍDOS CONFORME CONTRATO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO PRÉVIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5068582-21.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2024)
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