Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 450
Jurisprudências atuais que citam Artigo 450
TJ-BA
ACÓRDÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o aresto que deu provimento à apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de manutenção de posse ajuizada pelos embargados, com fulcro no art. 450, V, do CPC, por litispendência em relação ao processo nº 8005680-69.2024.8.05.0001. Nas razões dos embargos, de ID 73771348, alegou o embargante que haveria omissão no aresto, afirmando que, apesar de ter considerado que a ação nº 8005680-69.2024.8.05.0001 ...
+298 PALAVRAS
... inclusão em pauta, salientando que NÃO se trata de julgamento passível de sustentação oral, nos termos do art. 937 do CPC, c/c art. 187, § 1º, do RITJBA. Salvador, 15 de abril de 2025. Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8018509-82.2024.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, Publicado em: 30/05/2025)
30/05/2025 •
Acórdão em Apelação
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STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CORE E INCIDÊNCIA DA LEI N. 4.886/1965. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a improcedência da ação e majorou honorários.
2. A controvérsia trata de ação declaratória de existência de relação jurídica de representação comercial c/c pedido de indenização por aviso prévio e 1/12 das comissões, com alegado contrato verbal entre 2007 e 2020.
3. Na sentença, o Juízo ...
+479 PALAVRAS
... citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ, Súmula n. 211; STJ, AgInt no AREsp n. 2.131.954/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.847.424/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.129.315/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024.
(STJ, REsp n. 2.256.022/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA