CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 931 - CPC / 2015

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DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

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Art. 931. Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 931

Lei:CPC   Art.:art-931  
15/05/2024 TJ-BA Acórdão

Agravo

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8040889-41.2020.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   ESPÓLIO: IVAN CHAVES DE JESUS FILHO e outros Advogado(s): WAGNER (...)   RELATÓRIO Trata-se de agravo interno nº 8040889-41.2020.8.05.0001.2., interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra decisão monocrática (ID 52008210, dos autos da apelação nº 8040889-41.2020.8.05.0001) que, ao realizar juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, negou seguimento ao mesmo, com relação aos Temas 339, 660 e 895, do STF, da Sistemática de Repercussão Geral e, o inadmitiu quanto às demais questões ...
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...
constitucional.” A parte agravada, ora (...), apresentou contrarrazões no ID 55625885, pugnando pelo “não conhecimento e/ou improvimento do presente recurso, uma vez que o Agravo guerreado, além de não atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, não possui os requisitos de admissibilidade recursal, conforme previsto no CPC.” Nos termos do art. 931, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria, pedindo a sua inclusão em pauta.   Salvador/BA, (data registrada eletronicamente).     Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2ª Vice-Presidente Relator T (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8040889-41.2020.8.05.0001, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 15/05/2024)
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15/05/2024 TJ-BA Acórdão

Agravo

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8040889-41.2020.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   ESPÓLIO: IVAN CHAVES DE JESUS FILHO e outros Advogado(s): WAGNER (...)   RELATÓRIO Trata-se de agravo interno nº 8040889-41.2020.8.05.0001.2., interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra decisão monocrática (ID 52008210, dos autos da apelação nº 8040889-41.2020.8.05.0001) que, ao realizar juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, negou seguimento ao mesmo, com relação aos Temas 339, 660 e 895, do STF, da Sistemática de Repercussão Geral e, o inadmitiu quanto às demais questões ...
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constitucional.” A parte agravada, ora (...), apresentou contrarrazões no ID 55625885, pugnando pelo “não conhecimento e/ou improvimento do presente recurso, uma vez que o Agravo guerreado, além de não atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, não possui os requisitos de admissibilidade recursal, conforme previsto no CPC.” Nos termos do art. 931, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria, pedindo a sua inclusão em pauta.   Salvador/BA, (data registrada eletronicamente).     Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2ª Vice-Presidente Relator T (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8040889-41.2020.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 15/05/2024)
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15/05/2024 TJ-BA Acórdão

Agravo

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8040889-41.2020.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   ESPÓLIO: IVAN CHAVES DE JESUS FILHO e outros Advogado(s): WAGNER (...)   RELATÓRIO Trata-se de agravo interno nº 8040889-41.2020.8.05.0001.2., interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra decisão monocrática (ID 52008210, dos autos da apelação nº 8040889-41.2020.8.05.0001) que, ao realizar juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, negou seguimento ao mesmo, com relação aos Temas 339, 660 e 895, do STF, da Sistemática de Repercussão Geral e, o inadmitiu quanto às demais questões ...
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constitucional.” A parte agravada, ora (...), apresentou contrarrazões no ID 55625885, pugnando pelo “não conhecimento e/ou improvimento do presente recurso, uma vez que o Agravo guerreado, além de não atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, não possui os requisitos de admissibilidade recursal, conforme previsto no CPC.” Nos termos do art. 931, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria, pedindo a sua inclusão em pauta.   Salvador/BA, (data registrada eletronicamente).     Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2ª Vice-Presidente Relator T (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8040889-41.2020.8.05.0001, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 15/05/2024)
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