CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 380 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 380

 
"O sucesso na instância recursal também deve determinar o aumento dos honorários de sucumbência, embora sempre dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (art. 85, § 11). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'o legislador criou verdadeira regra impositiva, regulamentando nova verba honorária, que não pode ser confundida com a fixada em primeiro grau, mas com ela cumulada, tendo em vista o trabalho adicional do advogado no segundo grau de jurisdição e nos tribunais superiores.(...)' (STJ, 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.06.2016,DJe30.06.2016). (...). Os honorários sucumbenciais, por outro lado, pressupõem a existência de trabalho adicional pelo advogado." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 85.)

STJ   15/03/2023
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. APREENSÃO DE PASSAPORTE DO DEVEDOR DOS ALIMENTOS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5.941. REQUISITOS PRESENTES NA HIPÓTESE. PROVAS CONTUNDENTES DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRIVILEGIADA E INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1) O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 5.941, firmou posição no sentido de que restrições impostas ao devedor, como a apreensão do passaporte, são constitucionais, desde que respeitados os critérios e requisitos da fundamentação adequada, do contraditório, ainda que diferido, e da proporcionalidade. 2) Hipótese em que a situação financeira privilegiada do devedor de alimentos foi demonstrada, bem como foram suficientemente evidenciados os indícios de ocultação de patrimônio, mostrando-se razoável e proporcional a medida, especialmente após o esgotamento das medidas executivas típicas. 3) Agravo interno não-provido. (STJ, AgInt no HC n. 712.901/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023.)

TRT-4   01/12/2020
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Na constância do casamento, o casal compartilha tanto dos bens que sobrevierem ao matrimônio, quanto das dívidas contraídas pelos cônjuges, ou individualmente, a fim de atender às despesas da família. Assim, há presunção de que a companheira/esposa do executado se beneficiou dos resultados financeiros auferidos pela atividade empresarial na constância da relação, autorizando-se a penhora da sua meação dos bens. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020183-18.2018.5.04.0521 AP, LUCIA EHRENBRINK - Relator(a), em 01/12/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 380

Arts.. 381 ... 383  - Seção seguinte
 Da Produção Antecipada da Prova

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :