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Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE PENHORA A FIM DE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA INVESTIGUE A EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça já acenou para a possibilidade de ser cabível a expedição de mandado, a fim de que o oficial de justiça investigue a existência de bens do devedor passíveis de constrição. Tal entendimento decorre da circunstância de que apenas o serventuário da justiça tem a prerrogativa de, munido da ordem judicial, adentrar a residência ou o estabelecimento do devedor para localizar bens sujeitos à constrição.
2. Recurso Especial provido para determinar a expedição do mandado de penhora, a fim de que o oficial de justiça averigue a existência de bens penhoráveis que estejam localizados no domicílio da parte executada, nos termos do art. 10 da Lei 6.830/1980.
(STJ, REsp 1761263/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 18/10/2019)
18/10/2019 •
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL
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TRF-4
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE 1. Considerando o princípio da responsabilidade patrimonial, acolhido expressamente pela lei das execuções fiscais (artigos 10, parte final e 30), todos os bens do devedor estão sujeitos à execução para recuperação forçada do crédito público. 2. Não há óbice operacional à utilização da reiteração automática de ordens de bloqueio. A utilização do sistema não pode inviabilizar a atividade econômica do devedor. Porém, eventual impenhorabilidade deverá ser aferida após a utilização da ferramenta, por provocação do executado, e com base em elementos concretos (artigo 854, § 3º, do CPC).
(TRF-4, AG 5023778-85.2025.4.04.0000, 1ª Turma, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, Julgado em: 19/09/2025)
21/09/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA