CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 829 - CPC / 2015

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Da Citação do Devedor e do Arresto

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Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
§ 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Art. 830 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 829

Lei:CPC   Art.:art-829  

TJ-SP Mútuo


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a citação postal da parte executada. Irresignação. Descabimento. Citação na execução é um ato complexo, pois não tem a finalidade apenas de cientificar o executado da existência do processo, a fim de que dele participe, há também ordem constritiva de seus bens, em caso de inadimplemento. Leitura sistemática do Código de Processo Civil Inteligência dos arts. 829 e 830, do Código de Processo Civil. Manutenção da decisão recorrida que determinou a citação por Oficial de Justiça. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2273092-27.2022.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2022; Data de Registro: 23/11/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 23/11/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO CAUTELAR. MEDIDA ASSECURATÓRIA. ARTIGOS 301 E 830 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM PENHORA. MEDIDA SEVERA. ARTIGO 829 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. NECESSÁRIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.  1. O arresto é de medida que visa assegurar o cumprimento da obrigação perseguida, impossibilitando que o devedor se desfaça de seus bens para fugir de suas obrigações, razão pela qual o Código de Processo Civil permite que a medida seja tomada antes mesmo da citação das partes, nos termos de seus artigos 301 e 830.  2. Já a penhora se trata de medida mais severa, que não serve somente para garantir a dívida, mas sim uma forma de adimplemento forçado da obrigação, razão pela qual a norma processual exige primeiramente que a parte devedora seja citada, justamente para possa realizar o pagamento ou apresentar sua defesa antes que possa sofrer a perda de sua propriedade privada. Inteligência dos artigos 829 e 830, § 3º do Código de Processo Civil.  3. No caso dos autos, não há como deferir o pedido de conversão do arresto em penhora, com o prosseguimento para avaliação e leilão do imóvel, pois os outros coproprietários do bem também são executados na origem, devendo ser a citação efetivada em observância ao devido processo legal.  4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.  (TJDFT, Acórdão n.1715371, 07065838520238070000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 21/06/2023, Publicado em: 28/06/2023)
Acórdão em 202 | 28/06/2023

TJ-SP Cheque


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- CITAÇÃO DO SÓCIO INTEGRADO AO POLO PASSIVO APÓS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Citação- Artigo 829 do Código de Processo Civil- Pagamento de quantia certa- Informação de mudança de endereço- Sócio citado no mesmo endereço nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica- Presunção de validade do ato citatório- Artigo 274, parágrafo único, do diploma processual civil- Impossibilidade: - Não há confundir a relação processual estabelecida entre a ora agravante e a pessoa natural agravada nos autos do incidente de desconsideração da personalidade, com aquela existente na demanda executiva. No primeiro caso, o requerido foi citado para os termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, isto é, apresentação de defesa e requerimento de provas, antes, portanto, do reconhecimento de sua responsabilidade patrimonial. Por outro lado, nos autos da demanda executiva, após passar a integrar o polo passivo, a citação se deu por força do disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil. Não se tendo aperfeiçoado a citação do coexecutado nos autos da demanda executiva, não incide o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2199480-85.2024.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 28/08/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 831 ... 836  - Subseção seguinte
 Do Objeto da Penhora

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Seções neste Capítulo) :