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Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
§ 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 836
Geral
04/07/2024
Execução: como encontrar bens para penhora
Esclareça suas principais dúvidas a respeito de como encontrar bens para penhora.Jurisprudências atuais que citam Artigo 836
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. 1. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS À PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PRESERVADO. ENTENDIMENTOS OBTIDOS DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. INAPLICABILIDADE DO ART. 836 DO CPC/2015. DISPOSITIVO QUE DEVE SER ANALISADO COM ENFOQUE NOS CUSTOS DA EXECUÇÃO. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que a aplicação do princípio da menor onerosidade exige a indicação, pela parte executada, de outros meios mais eficazes e menos gravosos, o que não teria ocorrido na espécie. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
2. O caráter irrisório da penhora, previsto no art. 836 do CPC/2015, deve ser analisado considerando os custos da execução.
3. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.977.858/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA SISBAJUD. IRRISORIEDADE DO VALOR. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DE PESSOA JURÍDICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores bloqueados via SISBAJUD em execução fiscal. A agravante alega que o bloqueio de R$ 7.362,93, apesar de ínfimo, compromete sua continuidade operacional e oferece penhora de 0,5% do faturamento mensal como alternativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de liberação ...
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..., art. 836.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1914793/RS, 2ª Turma, j. jul/2021; STJ, AgInt no REsp 1878944/RS, 2ª Turma, j. mar/2021; TRF4, AG 5046575-94.2021.4.04.0000, 2ª Turma, Rel. Alexandre Rossato da Silva Ávila, j. 24.02.2022; TRF4, AG 5025105-70.2022.4.04.0000, 1ª Turma, Rel. Leandro Paulsen, j. 09.11.2022; TRF4, AG 5002716-91.2022.4.04.0000, 1ª Turma, Rel. Leandro Paulsen, j. 22.04.2022.
(TRF-4, AG 5034248-78.2025.4.04.0000, 1ª Turma, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, Julgado em: 27/02/2026)
02/03/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA